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A questão cobrou conhecimento sobre as hipóteses dos atos de improbidade administrativa, conforme o que é trazido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/1992.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
ANALISANDO OS ITENS:
I. "Receber, para si, uma vantagem econômica a título de comissão de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público, constitui ato de improbidade administrativa".
CORRETO. Encaixa-se na hipótese prevista no Art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992.
II. "Receber, para si, bem móvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público, constitui ato de improbidade administrativa".
CORRETO. Novamente, o descrito encaixa-se na hipótese prevista no Art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992.
GABARITO: LETRA A
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional.
Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia
Campos sobre o tema:
Ambas as
situações descritas se enquadram no ato de improbidade que causa enriquecimento
ilícito, estando previstas no art. 9º, I da lei. Vejamos:
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
I - receber,
para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer
outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente
das atribuições do agente público”.
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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gaba A
passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
pertencelemos!