SóProvas


ID
4929841
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza para fazer declaração falsa sobre avaliação em obras públicas de qualquer entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, constitui ato de improbidade administrativa.

II. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem imóvel por entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, por preço superior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.


Marque a alternativa CORRETA:



Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei. 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza para fazer declaração falsa sobre avaliação em obras públicas de qualquer entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, constitui ato de improbidade administrativa.

    Verdadeiro.  A hipótese do item trazido caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, II, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem imóvel por entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, por preço superior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.

    Verdadeiro.  Perceber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem imóvel por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, II, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Ajuda muito :

    No enriquecimento ilícito > O agente obtém alguma vantagem - São verbos : Receber, perceber , Utilizar , Adquirir , Usar.

    No prejuízo / Lesão ao erário > O agente favorece o enriquecimento de alguém.

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia Campos sobre o tema:

     

     


     

     

    Ambas as situações descritas se enquadram no ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito, estando previstas no art. 9º, II e IV da lei. Vejamos:

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    (...)

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    (...)

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei”.

     

     

     

     

    Portanto, totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim, correta a letra A.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • gaba A

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!