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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A receita corrente líquida inclui, entre outras, as receitas industriais.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, IV, da LRF: Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
II. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, por preço superior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, II, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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GABARITO - A
I - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..
II Att. 9 - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
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A presente questão conjuga o
conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 e da
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992.
Vejamos os itens:
I – CERTO
– o item está correto, conforme se infere do art. 2º IV da LRF.
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
IV - receita
corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores
transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,
e as contribuições mencionadas na alínea a do
inciso I e no inciso II do
art. 195, e no art. 239 da
Constituição;
b) nos Estados, as parcelas
entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos
Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no § 9º do art.
201 da Constituição”.
II – CERTO – o item está correto, conforme se infere
do art. 9º II da LIA – ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
II - perceber
vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços
pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado”.
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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gaba A
GANHEI ALGO? >>>>>>>>>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU? >>>>>>>>>> PREJUÍZO AO ERÁRIO
NINGUÉM GANHOU NADA >>>>>>>>>>>>> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS
pertencelemos!