A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e da Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a contratação de serviços por entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, por preço superior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, II, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
II. A receita corrente líquida é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, § 3º, da LRF: § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
A presente questão conjuga o
conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 e da
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992.
Vejamos os itens:
I – CERTO – o item está correto, conforme se infere
do art. 9º II da LIA – ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente:
II - perceber
vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços
pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado”.
II – CERTO
– o item está correto, conforme se infere do art. 2º, § 3º da LRF.
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
(...)
§ 3º A
receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês
em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades”.
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A