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Gabarito: A.
Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/51956-entenda-o-que-e-receita-corrente-liquida/#:~:text=Receita%20corrente%20l%C3%ADquida%20%C3%A9%20o,os%20valores%20das%20transfer%C3%AAncias%20constitucionais.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A receita corrente líquida inclui, entre outras, as receitas de contribuições.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, IV, da LRF: Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
II. Receber, para si ou para outrem, bem imóvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. Receber bem imóvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, I, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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A presente questão conjuga o
conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 e da
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992.
Vejamos os itens:
I – CERTO
– o item está correto, conforme se infere do art. 2º IV da LRF.
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e
Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições
mencionadas na alínea a do
inciso I e no inciso II do
art. 195, e no art. 239 da
Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos
Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada
no § 9º do art.
201 da Constituição”.
II – CERTO
– o item está correto, conforme se infere do art. 9º, I da LIA.
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
I - receber,
para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público;
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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gaba A
GANHEI ALGO? >>>>>>>>>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU? >>>>>>>>>> PREJUÍZO AO ERÁRIO
NINGUÉM GANHOU NADA >>>>>>>>>>>>> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS
pertencelemos!