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ID
4929853
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A receita corrente líquida inclui, entre outras, as receitas de contribuições.

II. Receber, para si ou para outrem, bem imóvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público, constitui ato de improbidade administrativa.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/51956-entenda-o-que-e-receita-corrente-liquida/#:~:text=Receita%20corrente%20l%C3%ADquida%20%C3%A9%20o,os%20valores%20das%20transfer%C3%AAncias%20constitucionais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n.101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A receita corrente líquida inclui, entre outras, as receitas de contribuições.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, IV, da LRF: Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    II. Receber, para si ou para outrem, bem imóvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público, constitui ato de improbidade administrativa.

    Verdadeiro. Receber bem imóvel a título de presente de quem tenha interesse direto que possa ser amparado por ação do agente público constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, I, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • A presente questão conjuga o conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 e da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992.

     

     

    Vejamos os itens:

     

    I – CERTO – o item está correto, conforme se infere do art. 2º IV da LRF.

     

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição”.

     

     

     

    II – CERTO – o item está correto, conforme se infere do art. 9º, I da LIA.

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

     

     

     

    Portanto, totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim, correta a letra A.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • gaba A

    GANHEI ALGO? >>>>>>>>>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU? >>>>>>>>>> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NINGUÉM GANHOU NADA >>>>>>>>>>>>> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS

    pertencelemos!