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GABARITO: LETRA A
As duas afirmativas são verdadeiras.
ITEM I (V): Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ITEM II (V): Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a permuta de bem imóvel por entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, por preço superior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. A hipótese trazida pelo item constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, II, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
II. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos ou máquinas de propriedade de entidade referida no artigo 1° da lei nº 8.429, de 1992, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. A hipótese trazida pelo item constitui ato de improbidade administrativa. Inteligência do art. 9º, IV, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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Direta ou indireta.
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Vejamos esquema proposto pela autora Ana Cláudia
Campos sobre o tema:
Ambas as
situações descritas se enquadram no ato de improbidade que causa enriquecimento
ilícito, estando previstas no art. 9º, II e IV da lei. Vejamos:
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber
vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta
ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços
pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
(...)
IV - utilizar,
em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à
disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei,
bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados
por essas entidades”.
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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✅ Letra A
I - Caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
II - Caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Bons estudos!!!✍
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gaba A
ganhei algo? Enriquecimento ilícito
não ganhei, mas alguém ganhou? prejuízo ao erário
ninguém ganhou nada? atenta contra os principios
pertencelemos!