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ID
49300
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao disciplinamento dos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreção da letra 'c' se dá em virtude do seguinte trecho: "contratação de pessoal efetivo em entes de direito público VIA Consolidação das Leis do Trabalho". Errado pois a contratação ocorre VIA concurso público, CLT é regime e não forma de contratação.
  • A – Outras carreiras que não aquelas previstas na Constituição podem ser remuneradas mediante subsídio, bastando para isso que haja previsão legal.B – O servidor se aposenta, de maneira geral, com base nas regras vigentes à época da sua investidura no serviço público. Se o servidor é aprovado em outro concurso para cargo inacumulável e não quebra o seu vínculo com a Administração é como se nunca tivesse se ausentado do serviço público. Logo, terá seus proventos calculados com base nas regras vigentes quando da sua primeira investidura.C – Com a decisão liminar na ADIN 2.135, STF, voltou o Regime Jurídico Único (RJU), não sendo possível a contratação via CLT para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.D – Os cargos em comissão, por exemplo, são de livre nomeação e exoneração (ad nutum) pela autoridade competente.E – É esse o entendimento do STF (RE-ED 255328 / CE).FONTE: http://www.e-concursos.net/e-Concursos.net/p500.aspx?IdArtigo=376
  • Art.186.O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)

    I-por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II-compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III-voluntariamente:

    a)aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; 

    No meu entendimento a alternativa "B" está incorreta, pois é possível sim o servidor ingressar agora no serviço público e se aposentar com proventos integrais.

  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:de fato, a Constituição determinou que certas carreiras sejam necessariamente remuneradas por meio de subsídio, que é o pagamento feito em parcela única. Porém, a própria Constituição deixou aberta a possibilidade de que a remuneração de outros servidores públicos organizados em carreira possa ser feita por subsídio, consoante o §8º do art. 39. Portanto, esta alternativa está correta.
    -        Alternativa B:de fato, com as chamadas “reformas da previdência” alguns privilégios antes existentes deixaram de existir. É o caso da integralidade de vencimentos e da paridade com o pessoal da ativa, que só é direito daqueles que ingressaram no serviço público até a Emenda Constitucional 41/2003. Portanto, a aposentadoria voluntária, requerida pelo servidor que cumpriu os requisitos constitucionalmente previstos, não mais pode se dar com proventos integrais, razão pela qual a alternativa também está correta.
    -        Alternativa C: a Emenda Constitucional 19/1998 pretendia, dentre outras questões, permitir que os entes públicos contratassem seu pessoal tanto por meio das normas estatutárias quanto por meio das regras trabalhistas, ou seja, a CLT. A intenção era dar mais dinamismo aos entes públicos, permitindo-se a duplicidade de regimes jurídicos. Desde logo já percebemos, então, que a alternativa está incorreta, pois o que pretendia a Emenda não era acabar com o regime jurídico único, mas apenas permitir a dualidade de regimes. E vale registrar que a eficácia dessa Emenda encontra-se suspensa em razão de decisão do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135. Portanto, esta alternativa está errada, sendo a resposta da questão.
    -        Alternativa D:realmente, não se pode afirmar que todos os cargos públicos devem ser preenchidos por concurso público, esta alternativa está correta. Afinal, existem os cargos de livre nomeação e exoneração, assim definidos em lei, e destinados ao preenchimento das funções de direção, chefia e assessoramento, a teor do inciso II do art. 37 da Constituição: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    -        Alternativa E:realmente, em algumas ocasiões, já se manifestou o STF no sentido de que os servidores públicos não possuem direito adquirido ao seu regime jurídico, ou seja, as regras que regem a relação dos servidores com a administração, sendo de direito público, não geram direito adquirido para os servidores, razão pela qual tais regras podem ser modificadas unilateralmente pela Administração. Alternativa correta
  • muito ruim a leitura das questões dessa banca, na maioria das vezes nao consigo entender o que se pede :(

  • Já fiz prova dessa banca e considero muitas das questões de prova com uma redação "barroca" e confusa.

  • A Não só as carreiras explicitadas na Constituição Federal podem ser remuneradas via subsídio.

    CERTINHO! A LEI PODE REGULAMENTAR OUTRAS CARREIRAS QUE TERÁ SUBSIDIO.

    B Aos servidores que tiverem seu primeiro vínculo estatutário ao serem empossados nos seus cargos em decorrência de aprovação no concurso que ora se realiza, não mais se aplica a possibilidade de se aposentarem voluntariamente com proventos integrais.

    CERTINHO. ENTRETANTO, REDAÇÃO HORRIVEL. ELE QUER DIZER, NAS ENTRELINHAS, QUE SE VOCE FOR SERVIDOR E MESMO ASSIM PASSAR EM OUTRO CONCURSO NÃO SE APOSENTA COM PROVEITOS FULL

    C No bojo de medidas que visam implementar a Administração Pública gerencial, vige, por introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, a possibilidade de contratação de pessoal efetivo em entes de direito público via Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, é o fim do regime jurídico único, o RJU.

    ERRADO! ELE DISSE ”ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL” ORAS, ESTA É A ADM DIRETA. NOS SABEMOS Q NA DIRETA NÃO CABE CLT ! CTL SO NA INDIRETA

    DNão se pode afirmar que todos os cargos públicos são ocupados exclusivamente após concurso público.

    CERTINHO! GERAL SABE QUE DA PARA SER SERVIDOR SEM CONCURSO. EXEMPLO É O CARGO EM COMISSÃO

    E Posto serem de direito público a natureza dos princípios aplicáveis, os servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção de direito previsto em estatuto.

    CERTINHO! REDAÇÃO RUIM. TODAVIA, IMAGINE QUE UM SERVIDOR ESTEJA RECLAMANDO PARA RECEBER PROVENTOS DO SISTEMA QUE VIGORAVA AO TEMPO DE INATIVIDADE. POIS BEM, O STF (R 255328) FALOU QUE ISSO NÃO PODE.