Art.186.O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)
I-por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II-compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III-voluntariamente:
a)aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
No meu entendimento a alternativa "B" está incorreta, pois é possível sim o servidor ingressar agora no serviço público e se aposentar com proventos integrais.
A Não só as carreiras explicitadas na Constituição Federal podem ser remuneradas via subsídio.
CERTINHO! A LEI PODE REGULAMENTAR OUTRAS CARREIRAS QUE TERÁ SUBSIDIO.
B Aos servidores que tiverem seu primeiro vínculo estatutário ao serem empossados nos seus cargos em decorrência de aprovação no concurso que ora se realiza, não mais se aplica a possibilidade de se aposentarem voluntariamente com proventos integrais.
CERTINHO. ENTRETANTO, REDAÇÃO HORRIVEL. ELE QUER DIZER, NAS ENTRELINHAS, QUE SE VOCE FOR SERVIDOR E MESMO ASSIM PASSAR EM OUTRO CONCURSO NÃO SE APOSENTA COM PROVEITOS FULL
C No bojo de medidas que visam implementar a Administração Pública gerencial, vige, por introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, a possibilidade de contratação de pessoal efetivo em entes de direito público via Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, é o fim do regime jurídico único, o RJU.
ERRADO! ELE DISSE ”ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL” ORAS, ESTA É A ADM DIRETA. NOS SABEMOS Q NA DIRETA NÃO CABE CLT ! CTL SO NA INDIRETA
DNão se pode afirmar que todos os cargos públicos são ocupados exclusivamente após concurso público.
CERTINHO! GERAL SABE QUE DA PARA SER SERVIDOR SEM CONCURSO. EXEMPLO É O CARGO EM COMISSÃO
E Posto serem de direito público a natureza dos princípios aplicáveis, os servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção de direito previsto em estatuto.
CERTINHO! REDAÇÃO RUIM. TODAVIA, IMAGINE QUE UM SERVIDOR ESTEJA RECLAMANDO PARA RECEBER PROVENTOS DO SISTEMA QUE VIGORAVA AO TEMPO DE INATIVIDADE. POIS BEM, O STF (R 255328) FALOU QUE ISSO NÃO PODE.