A questão versou sobre os equipamentos de proteção individuais (EPI)
I. CERTA. "É dever do servidor público zelar pelos seus equipamentos de proteção individual".
De acordo com a NR-6:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Como as NR são aplicadas aos órgãos públicos nos termos da NR-1, o zelo pelos EPI é de responsabilidade do empregado (servidor público)
1.2.1.1 "As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho"
II. CERTA. "O uso de ferramentas gastas ou inadequadas pode elevar o risco de acidentes de trabalho".
Os equipamentos de proteção visam proteger de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança no trabalho, mas para isso eles tem que está conservados e funcionando corretamente. É obrigação da empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, de acordo com as determinações da NR-6.
Portanto, os dois itens estão corretos.
GABARITO: LETRA A