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ID
4932064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

O art. 13 da resolução do CONAMA n.º 406/2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados no plano de manejo florestal sustentável com fins madeireiros no bioma Amazônia, trata dos procedimentos que possibilitam o controle da exploração de madeira, desde a sua localização na floresta até seu local de desdobramento, com relação aos mecanismos de rastreabilidade. Segundo essa resolução, a adoção desse procedimento é

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira das árvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.

    Parágrafo único.

    Os órgãos ambientais competentes apresentarão orientações básicas relacionadas aos procedimentos mencionados no caput deste artigo