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ID
4933399
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:

    I. “A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

    A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmativa.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    II. “Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas”.

    É o que dispõe o art. 11, caput, do CPC/15: "Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público”. Afirmativa VERDADEIRA.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.

    GABARITO: A.

  • Assertiva A

    : I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 

  • GABARITO: A

    I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (certo)

    II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. (certo)

    Art. 1º, CF

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a SOberania;

    I - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V- o PLUralismo político.

    (SO CI DI VA PLU)

    Art. 93, IX, da CF :

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (grifo nosso)

  • I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (certo)

    II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. (certo)

  • errei a questão. O tribunal do júri é regido pela íntima convicção e portanto não necessita de motivação
  • I - A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (CORRETA)

    II - Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.(CORRETA)

    Letra A

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.