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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:
I. “A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmativa.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
II. “Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas”.
É o que dispõe o art. 11, caput, do CPC/15: "Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público”. Afirmativa VERDADEIRA.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
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Assertiva A
: I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.
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GABARITO: A
I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (certo)
II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. (certo)
Art. 1º, CF
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a SOberania;
I - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o PLUralismo político.
(SO CI DI VA PLU)
Art. 93, IX, da CF :
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (grifo nosso)
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I. A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (certo)
II. Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. (certo)
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errei a questão. O tribunal do júri é regido pela íntima convicção e portanto não necessita de motivação
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I - A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (CORRETA)
II - Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.(CORRETA)
Letra A
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.