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ID
4933411
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

II. O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil.

Marque a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: B

    I. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (verdadeira)

    II. O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil. (falsa)

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a SOberania;

    I - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V- o PLUralismo político.

    (SO CI DI VA PLU)

  • Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:

    I. “A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

    Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmativa.

    II. “O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil”.

    O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, V, da CF/88. De tal modo, FALSA esta afirmativa.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    GABARITO: B.

  • ***LEMBRANDO QUE É PLURALISMO POLÍTICO E NÃO PARTIDÁRIO***

  • GAB. B)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na CF/88. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] II - a cidadania.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político.

     

    Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político