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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO: B
I. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (verdadeira)
II. O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil. (falsa)
CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a SOberania;
I - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o PLUralismo político.
(SO CI DI VA PLU)
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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:
I. “A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmativa.
II. “O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil”.
O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, V, da CF/88. De tal modo, FALSA esta afirmativa.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: B.
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***LEMBRANDO QUE É PLURALISMO POLÍTICO E NÃO PARTIDÁRIO***
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GAB. B)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A questão
exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos na CF/88.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]
II - a cidadania.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] V - o pluralismo político.
Portanto,
a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito
do professor: letra b.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político