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Gabarito: A
NCPC
I- Art. 17. Para postular em juízo é necessário
ter interesse e legitimidade.
II- Art. 70. Toda pessoa que se encontre no
exercício de seus direitos tem capacidade para
estar em juízo.
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Para ter Capacidade de ser parte, basta ser pessoa ,contida nos artigos e do (lembrando que adotamos a teoria natalista, Uma criança é pessoa, e pode ser parte. Já a capacidade processual se refere à capacidade de representar em juízo Art. 70 . E para isso ela tem que estar plena em seus direitos, ou seja, ser completamente capaz. Caso não seja completamente capaz, o traz as soluções nos artigos e . O incapaz deve ter seu tutor, representante legal. A empresa seu representante legal. O condomínio o síndico.... E outros exemplos contidos lá.
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CAPACIDADE DE SER PARTE: todo ser humano vivo, ressalvado os direitos de nascituro.
CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO (ad processum): para ajuizar demanda deve ser civilmente capaz (art. 70, CPC). Deve estar o exercício de seus direitos.
CAPACIDADE AD CAUSAM: é a relação que existe da parte com o direito material em debate (art. 17 e 18, CPC).
CAPACIDDE DE DIREITO: aptidãopara ser sujeito de direitos e deveres. Todo aquele que nascer com vida tem capacidade de direito.
CAPACIDADE DE FATO: aptidão para exercer por si só direitos e deveres. Possuem todos aqueles que não forem absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
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TODAS DUAS CORRETAS. GABARITO LETRA A.
CERTO: I. No Brasil, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. Comentário: o interesse de agir ou processual é uma condição da ação que consiste na utilidade potencial, vale dizer, a jusrisdição deve ser apta a conferir alguma vantagem ou benefício jurídico. Já a legitimidade para a causa é conferida aos titulares da relação jurídica material hipotética ou afirmada.
CERTO: II. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Comentário: no âmbito do processo civil temos a capacidade de ser parte e a capacidade processual ou de estar em juízo. A capacidade de ser parte é uma aptidão para atuar como autor ou réu. Tem essa capacidade aquele que possui capacidade de direito. Já a capacidade processual ou de estar em juízo é uma aptidão para agir em juízo por si só. Tem essa capacidade todo aquele que possui capacidade de fato.
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vou fazer o próximo concurso que sair da banca ADM&TEC....
é certeza da posse! kkkkk
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SE TROCA CAPACIDADE POR LEGITIMIDADE A II ESTARIA ERRADA...