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Item I correto. CPC, art. 17: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Item II errado. CF, art. 5°, XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Questão com as duas corretas, trata-se de letra da lei:
Alternativa I:
CPC/15
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Alternativa II:
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO: LETRA B
(CERTO) I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 17, CPC - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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(ERRADO) II. No Brasil, é proibida a associação para fins lícitos.
Art. 5º, XVII da CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;