a) O orçamento deve compreender todas as receitas e despesas, sendo que a concessão ou aplicação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e, além disso, (I) - demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas, ou alternativamente, (II) – apresentar as medidas de compensação para o período mencionado (três exercícios), por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Gabarito: A
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Renúncia da Receita - Artigo 14, LRF
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.