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ID
4933633
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No controle externo municipal, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo cabe assinalar prazo para que seja sanada ilegalidade constatada na conduta do órgão controlado. Nesse caso, não atendido tempestivamente,

Alternativas
Comentários
  • Comentários Estratégia

    A regra para o TCM/SP é a mesma da esfera federal. No caso de ato, sustará a execução caso não tenha sido atendido, comunicando a decisão à Câmara Municipal. Portanto a alternativa correta é a letra E.

    Caso estivéssemos falando em contrato, a sustação seria feita diretamente pela Câmara Municipal, que solicitaria, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Erros das demais alternativas:

    Letra A – o TCM susta diretamente o ato, não precisa oficiar à Câmara.

    Letra B – não necessidade de recorrer ao Judiciário para a sustação do ato.

    Letra C – a alternativa estaria correta se estivesse falando sobre contrato.

    Letra D – caso não atendido, pode sustar diretamente o ato.