Vejamos o nosso quadro com as exigências para ser nomeado Conselheiro:
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA SER NOMEADO CONSELHEIRO DO TCM/SP
=> + 35 anos de idade e – 65 anos Letra D correta
=> Idoneidade moral e reputação ilibada Letra B correta
=> Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública Letra A correta
=> Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima Letra C incorreta, pois o prazo é de 10 anos, e não 5
A letra E também está correta: o ingresso como Conselheiro ou é feito por escolha da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal, sendo que neste caso é necessária ainda a aprovação da Câmara.
Gabarito: C