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ID
4933642
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei Federal n. 8666/93, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.

    É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:

    Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.

    Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Nesse caso, a licitação será inexigível.

    Art. 25, I, lei nº 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviços (...).

    ALTERNATIVA B: INCORRETA.  Nesse caso, a licitação será inexigível.

    Art. 25, II, lei nº 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

    Art. 13, II, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: pareceres, perícias e avaliações em geral.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 24, III, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Nesse caso, a licitação será inexigível.

    Art. 25, III, lei nº 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A deficiência deve ser física para a dispensa de licitação.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    GABARITO: C

  • GABARITO -C

    Memorize os casos de Inexigibilidade:

    ARTISTA é EX NObE

     

    I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca)

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica

  • Inexigibilidade = INviabilidade de competição

  • A) para a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    B) para a contratação de perícias, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    C) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    D) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    E) para a contratação de associação de portadores de deficiência psíquica, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • para a contratação de associação de portadores de deficiência psíquica, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade

    Esta foi boa !!!KKKKK