SóProvas


ID
4933666
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmações seguintes para responder à questão.


I. O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

II. Pregão é modalidade de licitação em que há inversão das fases de classificação das propostas e habilitação dos licitantes.

III. Pregão é modalidade de licitação em que, uma vez conhecidos os valores ofertados, são admitidos lances verbais e sucessivos a serem apresentados por qualquer um dos licitantes, até a proclamação do vencedor.

IV. Em um pregão realizado pelo Estado pode haver a contratação do licitante classificado em segundo lugar nos preços, por ter sido inabilitado o licitante com o menor preço.

V. O pregão é reservado à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.


Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange ao pregão, que é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.

    Conforme o art. 1º e seu parágrafo único, o pregão deve ser usado para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, a lei nº 10.520/02 não delimita qualquer valor para a utilização do pregão.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A antecedência mínima é de 8 dias úteis, e não 5.

    Art. 4º, I, lei nº 10.520/02: a fase externa do pregão serão iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

    Art. 4º, V, lei nº 10.520/02: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

    ITEM II: CORRETO. A ordem “normal” na licitação é ter a habilitação dos licitantes e, depois, a classificação. Entretanto, no pregão há a inversão das fases: primeiro vem a classificação e depois a habilitação (depois a adjudicação e, por fim, a homologação).

    Art. 3º, IV, lei nº 10.520/02: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certamente ao licitante vencedor.

    ITEM III: INCORRETO. Os lances verbais e sucessivos podem ser apresentados pelos autores das melhores propostas, e somente até o número de 3, e não por qualquer licitante.

    Art. 4º, IX, lei nº 10.520/02: não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    ITEM IV: CORRETO. Art. 4º, XVI, lei nº 10.520/02: se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigência habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

    ITEM V: INCORRETO. A caracterização do pregão se dá em relação ao objeto da licitação, e não ao valor. Veja:

    Art. 1º lei nº 10.520/02: para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.

    GABARITO: D (I, III e V são incorretas)

  • PEGA A VISÃO DO PREGÃO :

    CLASSIFICA

    HABILITA

    ADJUDICA

    HOMOLOGA

    OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    1- HABILITA

    2- CLASSIFICA

    3- HOMOLOGA

    4- ADJUDICA

  • Gab: D

    I. O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. ERRADO, não há menção na lei sobre esse prazo.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    II. Pregão é modalidade de licitação em que há inversão das fases de classificação das propostas e habilitação dos licitantes. CERTO, essa é uma das principais características dessa modalidade de licitação.

    III. Pregão é modalidade de licitação em que, uma vez conhecidos os valores ofertados, são admitidos lances verbais e sucessivos a serem apresentados por qualquer um dos licitantes, até a proclamação do vencedor. ERRADO, não são quaisquer licitantes que podem são admitidos a dar lances verbais e sucessivo.

    Art. 4°, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    IV. Em um pregão realizado pelo Estado pode haver a contratação do licitante classificado em segundo lugar nos preços, por ter sido inabilitado o licitante com o menor preço. CERTO.

    Art. 4°, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    V. O pregão é reservado à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. ERRADO.

    A Lei 10.520/02 instituiu a modalidade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.