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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, XXII § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às sanções da improbidade administrativa.
A) “a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.
Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.
B) “a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário”.
Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.
C) “somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o crime, este abrangerá os ilícitos administrativos”.
Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.
D) “a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.
Correta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.
E) “a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.
Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.
Mnemônico: SU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.
GABARITO: D.
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Quem comete improbidade vai pra PARIS:
Perda da f.p
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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PENALIDADES:
PERDA DA FUNCAO PUBLICA
SUSPENSAO DOS DIREITOS POLÍTICOS
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
PERDA DE BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
MULTA
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS,INCENTIVOS.
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.
Apenas para complementar, de acordo com o art. 12 e seus incisos da lei nº 8.429/92, a gradação dos atos ímprobos se dá da seguinte forma:
Enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.
Lesão ao erário: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 2x o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100x o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.
Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Gabarito: D
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RIPS- lembrando que com a nova lei de improbidade mudou-se muita coisa.