SóProvas


ID
4933687
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importarão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, XXII § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às sanções da improbidade administrativa.

    A) “a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.

    Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.

    B) “a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário”.

    Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.

    C) “somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o crime, este abrangerá os ilícitos administrativos”.

    Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.

    D) “a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.

    Correta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.

    E) “a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.

    Incorreta. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, nos termos do art. 37, §4º, da CF/88.

    Mnemônico: SU PE RE I >> SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.

    GABARITO: D.

  • Quem comete improbidade vai pra PARIS:

    Perda da f.p

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • PENALIDADES:

    PERDA DA FUNCAO PUBLICA

    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

    PERDA DE BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    MULTA

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS,INCENTIVOS.

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    Art. 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.

    Apenas para complementar, de acordo com o art. 12 e seus incisos da lei nº 8.429/92, a gradação dos atos ímprobos se dá da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

    Lesão ao erário: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 2x o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.

    Que atenta contra os princípios da Administração: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100x o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.

    Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Gabarito: D

  • RIPS- lembrando que com a nova lei de improbidade mudou-se muita coisa.