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ID
4934122
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUE ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÊNS!

  • Pede a alternativa incorreta:

    B) A LOA (Lei orçamentária anual) NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, desde que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Fere o princípio da Exclusividade)

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    GAB: B

  • Letra B

    Qual a REGRA? É que NÃO conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas, para atender o princípio da exclusividade.

    Exceção = Abertura de créditos suplementares e contratações de crédito, ainda que ARO.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS :))

  • Vamos analisar a questão.

    Ok. Questão sobre as leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Vamos encontrar a alternativa incorreta.

    A) Correta, de acordo com a Constituição Federal (CF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respectivamente:

    Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)

    B) Errada. Na verdade, de acordo com a CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio orçamentário da exclusividade. Não é qualquer coisa que pode estar na LOA. Para estar na LOA, você precisar ser VIP, ser exclusivo!

    C) Correta. Como vimos na alternativa anterior: é na LOA que há a previsão de receitas e a fixação de despesas. É lá que está a alocação de recursos públicos. É a lei orçamentária mais concreta de todas as três, pois representa o orçamento público propriamente dito.

    D) Correta. É assim que funciona o ciclo orçamentário brasileiro. Além disso, o PPA representa o nosso planejamento estratégico. É por isso que praticamente tudo tem que ser compatível com ele.

    Por oportuno, vejamos este trecho do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “No que concerne especificamente à elaboração da proposta orçamentária para 2021, essa deverá estar compatível com o PPA 2020-2023, com a LDO-2021 e os ditames da Emenda Constitucional nº 95 – EC 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal que vigorará por vinte exercícios financeiros por meio da inclusão dos arts. 106 a 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.".

    E) Correta. Transcrição do artigo 165, § 2º, da CF:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Gabarito: B

  • GAB B

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal. Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias. Possui previsão no art. 165 § 8º da CF/1988: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    1. REGRA -----> LOA só disporá sobre previsão de receitas e fixação de despesas.
    2. EXCEÇÃO --> LOA pode conter autorização para abertura de crédito suplementar e contratação para OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)