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ID
4934158
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo a respeito da Lei de nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

(___) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
(___) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
(___) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
(___) Nos termos da lei de licitação e contratos é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.
(___) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • [VERDADEIRO] Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual. Ref.: Lei 8.666/93. Art. 55, §2º.

    [VERDADEIRO] A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Ref.: Lei 8.666/93. Art. 59.

    [FALSO] A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Comentário: segundo a Lei 8.666/93. Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    [FALSO] Nos termos da lei de licitação e contratos é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Comentário: nos termos da Lei 8.666/93. Art.57. § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    [VERDADEIRO] O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Ref.: Lei 8.666/93. Art. 62.

    Logo, o gabarito realmente é a alternativa "B" [V – V – F – F - V]

  • A banca só se esqueceu da previsão do § 6º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que relativiza a necessidade de estipular como foro competente para discussão do contrato a sede da Administração quando se tratar de de licitações estrangeiras. Assim também entende Marçal Justem Filho (p. 54, 2014):

    O relacionamento contratual com estrangeiros, aperfeiçoado fora do território brasileiro, não se subordina ao Direito nacional. Subordina·se à disciplina do Estado em que as contratações forem pactuadas e sob cuja jurisdição devam ser executadas. Assim, por exemplo, seria um despropósito pretender submeter uma empresa estrangeira, em contratação destinada a serviços a serem prestados a uma empresa controlada por uma estatal brasileira, à regra da eleição do foro.

    A banca precisa melhorar o nível dos seus profissionais...

  • Complemento :

    Ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.

    Licitação anulada: baseia-se em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a administração ou o judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital. É essencial que seja claramente demonstrada a ilegalidade.

    Licitação revogada: é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.

  • A presente questão trata do tema licitações e contratos administrativos, conforme disciplina trazida pela Lei 8.666/1993.

     

     

    Importante analisar cada uma das assertivas:

     

    (V) A assertiva é verdadeira, pois em total consonância com o Art. 55, §2º: “Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no §6º do art. 32 desta Lei”.

     

    (V) A assertiva é verdadeira, pois em total consonância com o Art. 59: “A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.

     

    (F) Contrariamente ao afirmado, a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado. Vejamos: Art. 59, parágrafo único. “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.

     

    (F) A lei de licitações e contratos veda a celebração de contrato com prazo indeterminado.  

     

    “Art. 57, §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

     

    (V) A assertiva é verdadeira, pois em total consonância com o Art. 62: “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”.

     

     

     

     

     

    Considerando a sequência V-V-F-F-V, a alternativa correta é a letra B.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B