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ID
4934161
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Código Civil 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Código Civil

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

    III - os Municípios;

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. [GABARITO]

  • Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Sério isso?

  • Estado estrangeiro é PJ de direito público externo.

  • artigo 42 do CC==="São pessoas jurídicas de direito externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".

  • A questão trata das pessoas jurídicas de direito público interno, de acordo com o Código Civil

    Assim, deve-se analisar as alternativas e identificar qual está incorreta, ou seja, qual não traz uma pessoa jurídica de direito público interno.

    Para tanto, é preciso lembrar o que dispõe o art. 41:

    “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".


    Vejamos:
    A) Correta, de acordo com o inciso I do art. 41;
    B) Correta, de acordo com o inciso II do art. 41;
    C) Incorreta, pois de acordo com o art. 42: “Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
    D) Correta, de acordo com o inciso IV do art. 41.
    E) Correta, de acordo com o inciso V do art. 41.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

     

  • ai gente