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Gabarito: C
Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
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GABARITO:C
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. [GABARITO]
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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Sério isso?
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Estado estrangeiro é PJ de direito público externo.
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artigo 42 do CC==="São pessoas jurídicas de direito externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
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A
questão trata das pessoas jurídicas de direito público interno, de acordo com o
Código Civil
Assim,
deve-se analisar as alternativas e identificar qual está incorreta, ou seja, qual
não traz uma pessoa jurídica de direito público interno.
Para
tanto, é preciso lembrar o que dispõe o art. 41:
“Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I
- a União;
II
- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III
- os Municípios;
IV
- as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº
11.107, de 2005)
V
- as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo
único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público,
a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber,
quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".
Vejamos:
A)
Correta, de acordo com o inciso I do art. 41;
B)
Correta, de acordo com o inciso II do art. 41;
C)
Incorreta,
pois de acordo com o art. 42: “Art. 42. São pessoas jurídicas de direito
público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas
pelo direito internacional público".
D)
Correta, de acordo com o inciso IV do art. 41.
E)
Correta, de acordo com o inciso V do art. 41.
Gabarito
do professor: alternativa “C".
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ai gente