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ID
4934164
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo de 2015, analise os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo e marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC,  Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

  • Atenção! A questão pede a alternativa incorreta, portanto é a alternativa B.

    Segue abaixo a correção da mesma.

    V – declinar, no primeiro momento que lhes 

    couber falar nos autos, o endereço residencial 

    ou profissional onde receberão intimações, atu-

    alizando essa informação sempre que ocorrer 

    qualquer modificação temporária ou definitiva;

  • GABARITO E

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

  • CPC: Dos Deveres

      Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; LETRA A

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; LETRA C

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; LETRA D

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; LETRA B

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; LETRA E - GABARITO

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Um dos significados da palavra declinar é: dizer, declarar, indicar.

    Essa palavra nesse texto de lei pode causar confusão porque, geralmente, declinar significa recusar, rejeitar, negar.

  • Questão de português...

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Capitulo II

    Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores

    Seção I

    Dos Deveres

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (Art.14 CPC/1973)

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1 Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    Atentatório - até - Vinte - Valor

  • Q PORCARIA de questaozinha