-
Resposta:Letra C
---------------------------
#Créditos Especiais
> São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
> São anteriores à abertura do crédito e autorizados por lei específica (não pode ser LOA).
> Abertos por Decreto do Poder Executivo.
> Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
> A indicação da origem dos recursos é obrigatória.
---------------------------
FONTE:AFO PARA CONCURSOS | Prof. Fábio Lobo
-
gabarito:C
----
Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais e extraordinários.
Toda despesa orçamentária (inclusive de pessoal) deve ser previsto no orçamento por dotação inicial ou crédito adicional, em ambos os casos, por lei. Ou seja, o governador não pode ordenar, deve haver aprovação do legislativo por lei. Resposta A errada.
Crédito suplementar apenas reforça despesas já previstas anteriormente. No caso da questão são criadas novas secretarias (novas despesas), ou seja, não pode se utilizar créditos suplementares. Respostas B e D erradas.
Créditos extraordinários apenas para despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Resposta E errada.
Créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Resposta C correta.
----
A) Para cobrir as despesas das estruturas das secretarias regionais, o governador pode ordenar o seu pagamento pelas secretarias já existentes na estrutura do governo.
B) O governador pode usar o superavit financeiro apresentado no balanço patrimonial do exercício anterior por meio da abertura de crédito suplementar, desde que autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para atender às despesas das novas secretarias.
C) As despesas das secretarias regionais podem ser cobertas com a criação de créditos especiais, autorizados pelo Poder Legislativo por meio de lei, desde que existam recursos disponíveis.
D) A lei orçamentária vigente pode ser alterada por meio de crédito suplementar destinado a suprir as despesas nas secretarias criadas pelo governador.
E) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o governador poderá abrir crédito extraordinário para atender às despesas das secretarias regionais, desde que promulgado nos oito primeiros meses do exercício.
-
Os créditos adicionais podem ser:
· Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
· Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
· Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.