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ID
4934305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O termo seguridade social, inexistente na língua portuguesa até 1980, já era adotado desde 1935 nos Estados Unidos da América e desde 1940 na Europa capitalista para designar uma série de programas e serviços sociais. No Brasil, a partir da vigente Constituição Federal, o referido termo passou a designar um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade voltadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca do orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • B - errada -L8447/92

            Art. 4° A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo previsto no , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será composta de:

     Parágrafo único. O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos que não sejam provenientes de:

           I - participação acionária;

           II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços;

           III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;

           IV - transferências para aplicação em programas de financiamento nos termos do disposto nos  e 

           V - refinanciamento de dívida garantida pelo Tesouro Nacional.

            Art. 5° Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União encaminharão ao órgão central do sistema de planejamento federal e de orçamentos suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8447.htm

  • C- errada - Art. 167.CF São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

            V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

            VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

            VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

            IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

        § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

        § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

        § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_167_.asp

  • E - errada - não inclui trabalho.

    Art. 195.CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

        § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_195_.asp

  • A -errada -

    Art. 165. CF Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

       § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

        § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

        § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_165_.asp

  • D- gabarito - correto -

    A seguridade social é ampla, abrangendo ações integradas dos poderes públicos e da sociedade, tendo o objetivo de assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e assistência social (art.194 da CF), cujas áreas são objeto de leis específicas que regulamentam sua organização e funcionamento. Portanto, o sistema de seguridade social abrange três áreas: saúde, previdência e assistência social. Para custear as ações nesta área é que o texto constitucional permite a criação das contribuições previdenciárias que necessariamente deverão ser instituídas por lei, frente a natureza tributária.

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, nos termos das leis instituidoras das contribuições previdenciárias, e também mediante recursos dos orçamentos das pessoas políticas (art. 195, “caput” da CF).

    As contribuições para a previdência social são subespécies das contribuições para a seguridade social e possuem natureza tributária na forma do art. 195, I, “a” e inc. II c/c art. 149 da CF/88.

    A previdência social é custeada pelas contribuições sociais dos trabalhadores ou segurados, dos empregadores e ainda por recursos advindos da União, que são realizados na mesma proporção das contribuições anteriores. A essa distribuição contributiva dá-se o nome de forma tripartite.

    O fato gerador de tais contribuições para o empregador, será a folha de salários e os rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e, para o trabalhador e demais segurados da previdência social a remuneração percebida pelo trabalho realizado.

    Trata-se de receita vinculada ao custeio da Previdência Social, sendo esta um ramo específico da Seguridade Social que abrange além da referida Previdência, a Saúde e a Assistência Social, nos termos do art. 194 da CF/88.

    Importante salientar que a destinação das receitas oriundas das ditas contribuições previdenciárias, também denominadas patronais, são vinculadas à Previdência e não para os demais segmentos da Seguridade.

    A Constituição estabeleceu no inc. XI do art., vedação da utilização dos recursos oriundos das contribuições patronais para realização de despesas distintas ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88.

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    https://jus.com.br/artigos/68447/custeio-e-estrutura-da-previdencia-social

  • Exclusivamente?

  • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Tem como função oferecer suporte nas áreas de: saúde, previdência e assistência social

  • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: abrange todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Esse orçamento compreende as despesas relativas à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Embora pertençam a esferas orçamentárias diferentes, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social integram um mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, denominado Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados, e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade social. Assim, os órgãos, entidades, fundos e empresas dependentes estarão recebendo dotação do orçamento da Seguridade Social para as despesas com saúde, previdência e assistência; e dotações do orçamento fiscal para as demais despesas. Por outro lado, o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal.

    FONTE: PROFESSOR LEANDRO RAVYELE

  • É extremamente irritante quem responde as questões apenas copiando e colando a lei aqui. A intenção é boa mas apenas polui a sessão de comentários. Seja objetivo e responda diretamente a questão, ou pelo menos deixe outra pessoa fazer isso. Vai poupar o tempo de todo mundo.

  • A O orçamento da seguridade social tem, entre as suas funções, a de reduzir desigualdades regionais, segundo o critério populacional.

    • Essa confunde. Mas na verdade esse é o único orçamento que não tem essa função. CF - Art. 165 - §7º - Os orçamentos fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    B O orçamento da seguridade social abrange, além das entidades e órgãos da administração direta, os fundos instituídos pelo poder público e as fundações de assistência social sem fins lucrativos.

    • CF Art. 165 - III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação podem ser realizados de um órgão da esfera fiscal para outro da esfera da seguridade social, sem prévia autorização legislativa.

    • CF 167 - VI – é vedado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    D A receita da seguridade social advinda do recolhimento das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidente sobre a folha de salários será utilizada exclusivamente para pagamento de benefícios do regime geral da previdência social.

    • GABARITO: CF - Art. 167 XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    E O orçamento da seguridade social abrange todas as funções executadas pelas entidades e órgãos da administração direta ou indireta destinadas ao atendimento de políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, previdência social e trabalho.

    • CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.