-
a)No âmbito estadual, cabe ao presidente da assembleia legislativa a proposição dos projetos de PPA, LOA e LDO.
-Iniciativa do chefe do poder executivo (governador).
b)O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do projeto de LDO, definindo diretrizes, objetivos e metas para o orçamento.
-PPA.
c)No estado do Acre, o PPA, com suas modificações para o exercício seguinte, deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, para estudos, até o dia 30 de agosto, ficando este obrigado a devolvê-lo ao Poder Executivo no prazo máximo de 60 dias para sanção.
-Gabarito. No âmbito da União, a proposta do PPA deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até 31 de agosto (4 meses antes do término do exercício), ficando este obrigado a devolvê-lo ao Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro). Cada estado pode ter prazos diferentes, e acordo com sua legislação.
d) O Poder Executivo publicará, até 60 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
-30 dias, é o RREO.
e) O ciclo orçamentário é composto por três leis (o PPA, a LDO e a LOA) e corresponde a um período de cinco anos, visando à continuidade das políticas públicas.
-O ciclo orçamentário não tem prazo fixado para sua execução. Inicia com a elaboração e planejamento dos projetos de leis e finda com a avaliação e controle da execução.
-
a minha duvida veio quando a questão começou "No Estado do Acre"
fodaaa kkk
-
Para o TCE-PR:
>> Encaminhamento à Assembleia Legislativa Art. 22, incisos I, II e III do ADCT, Constituição Estadual:
•PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da ALEP até 3 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, até 30/09, a cada 4 anos.
•LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Encaminhada anualmente para apreciação da ALEP até 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15/04.
•LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Encaminhada anualmente para apreciação da ALEP até 3meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 30/09.
>> Votação Pelos Deputados Art. 22, incisos I, II e III do ADCT, Constituição Estadual.
•PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.
•LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
•LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.
-
Por eliminação:
a) o certo seria chefe do poder executivo
b) começa com o PPA
c) CORRETA
d) 30 dias, RREO
e)período de 5 dias? amadah?
-
pensei que poderiam ser 5 anos, haja vista que o controle e avaliação podem acontecer , tb, após o fim do ppa
-
Pensei que fosse 31 de Agosto, por isso não marquei