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ID
4934320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) afirmou que o prefeito de determinada cidade pode ser processado com base na LRF e até ser condenado à pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos. O parecer do TCE/AC fundamentou-se na análise das contas de 2004, quando ocorreram as eleições municipais, e afirma existir afronta ao art. 42 da LRF. Tal artigo veda ao titular do Poder Executivo contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para esse efeito. Esse fato ocorreu porque o prefeito, que foi reeleito, contraiu débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, cujas medidas regularizadoras adotadas nos exercícios posteriores não alteram o comprometimento das contas, conforme entendimento do TCE/AC. Dessa forma, o tribunal decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público da comarca, uma vez configurada afronta às disposições do art. 42 da Lei Complementar n.º 101/2000, que pode ensejar sanção prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028/2000).


Considerando a situação hipotética acima descrita e a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Essa regra vale mesmo com o prefeito reeleito? Nunca vi cobrarem isso, e pelo jeito a questão ignorou esse fato.
  • Alternativa A, independente de reeleição ou não, inclusive o artigo 42 da LRF resguarda os cofres públicos para que os candidatos não comecem a fazer "benfeitorias", "conceder aumentos", "pagar dentaduras"... ou seja, fazer campanha eleitoral com dinheiro público.

  • @jeferson fickel . A lei fala que ainda que o Prefeito seja REELEITO , a regra deve ser aplicada .

  • Gabarito: A