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ID
4934365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito das normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

  • Gabarito E) Em situações de apuração de fraude, é legítima a emissão parcial do relatório oriundo da auditoria interna.

    Já que é possível a emissão de Relatórios Parciais em situações onde não é possível aguardar o final dos exames devido a impropriedades/irregularidades/ ilegalidades.

    NBC TI 01 - Auditoria Interna

    12.3.4 – A Auditoria Interna deve AVALIAR a necessidade de emissão de RELATÓRIO PARCIAL, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o FINAL dos EXAMES, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

  • NBC TI 01

    A) 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

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    D) 12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;

    c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e) o uso do trabalho de especialistas;

    f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e

    i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

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    E) 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem

    providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.