Gabarito E) Em situações de apuração de fraude, é legítima a emissão parcial do relatório oriundo da auditoria interna.
Já que é possível a emissão de Relatórios Parciais em situações onde não é possível aguardar o final dos exames devido a impropriedades/irregularidades/ ilegalidades.
NBC TI 01 - Auditoria Interna
12.3.4 – A Auditoria Interna deve AVALIAR a necessidade de emissão de RELATÓRIO PARCIAL, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o FINAL dos EXAMES, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
NBC TI 01
A) 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
_______________________
D) 12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
_______________________
E) 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem
providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.