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ID
4934401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois, segundo entendimento do STF, na apreciação, para fins de registro, dos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, em regra, o contraditório e a ampla defesa não precisam ser assegurados, salvo se transcorridos mais de 5 anos a partir da disponibilização do ato para apreciação do TCU. Esse entendimento é extensivo para a apreciação das melhorias posteriores que alterem o fundamento da concessão já registrada pelo TCU (Súmula 256 do TCU).

    b) CERTA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF;

    c) ERRADA, pois o TCU não pode, por si só, anular ato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial);

    d) ERRADA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF e da Súmula 256 do TCU;

    e) ERRADA. No que tange à apreciação de atos sujeitos a registro, o STF entende que o TCU não pode anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 anos. Isso porque, conforme postula a Suprema Corte, o prazo decadencial constante da Lei 9.784/1999 inicia sua contagem a partir do registro efetuado pelo TCU. Além disso, em relação ao prazo prescricional aplicável aos processos de controle externo em geral, apesar de não haver consenso na doutrina ou na jurisprudência, o entendimento majoritário é que esse prazo é de 10 anos, conforme fixado no Novo Código Civil (“A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”), ante a ausência de previsão específica na Lei Orgânica.

  • Súmula Vinculante 3, STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • E O TCU pode proceder à revisão dos atos administrativos a qualquer tempo — não havendo, portanto, decadência —, bastando, para isso, o reconhecimento da ilegalidade do ato.

    Não, devido ao princípio da segurança jurídica.

  • Essa questão teria que ser anulada, admite-se exceção: "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

  • Na concessão de aposentadoria não ( Ato Complexo) não se assegura o contraditório e ampla defesa, a não ser quando for anular ou revogar ato que beneficie o interressado.
  • Gab.: B

    Questão similar: Q318994

    A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO: (B) COMPLEXO