SóProvas


ID
4934416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato administrativo, não constitui cláusula exorbitante a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    FORTE ABRAÇO!!!!

  • Redução dos valores da contratação não estaria contido em alteração unilateral?

    Afinal, é possível reduzir em até 25% o valor da contratação por ato unilateral.

  • Resposta:Letra D

    -----------------------------

    #Cláusulas exorbitantes

    São elas:

    > Alteração Unilateral

    > Rescisão Unilateral

    > Fiscalização da execução

    > Aplicação de sanções

    > Ocupação provisória

  • GABARITO D

    mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Art.65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou DIMINUIÇÃO quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei

    pelo discurso do artigo, redução do valor contratado é uma clausula exorbitante, pois pode ser feita unilateralmente pela ADM, dentro dos limites previstos na lei.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).

    São as cláusulas que se referem a:

    • alteração unilateral;
    • rescisão unilateral;
    • fiscalização;
    • aplicação de sanções;
    • ocupação provisória de bens, pessoal e serviços;
    • exigências de garantias pela Administração;
    • restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (quando a Administração pode exigir que o contratado cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua).

    Fonte: https://contratos.es.gov.br/Contents/Item/Display/613#