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ID
4934419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia administrativa do Estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (B)

    "Poder de Polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.” Carvalho Filho

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • GAB. B > o fundamento do exercício do poder de polícia é o interesse público.
  • Resposta:Letra B

    ----------------------------

    A) depende de prévia autorização do Poder Judiciário, já que o ato administrativo não se torna efetivo sem a intervenção de outro Poder. (ERRADO)

    > Atributos do poder de polícia:Discricionaridade,Imperatividade,Coercitividade,Autoexecutoriedade

    B) deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo.(CERTO)

    C) autoriza a cobrança de tarifa.(ERRADO)

    > Poder de Polícia -> Taxa;

    Prestação de Serviço Público -> Tarifa.

    D) pode restringir a liberdade de indivíduo ou de sua propriedade apenas por meio de autorização de autoridade competente, independentemente da existência de lei.(ERRADO)

    > Idem letra A

    E) autoriza a intervenção do Estado nas relações privadas, visando proteger interesses individuais.(ERRADO)

    > Autoriza a intervenção do Estado nas relações privadas, visando proteger interesses coletivos.

  • Correta, B

    A - Errada - o Poder de Polícia possui, como uma de suas características/atributos, a autoexecutoriedade, logo, não necessita de prévia autorização do Poder Judiciário para a consecução de determinado ato.

    C - Errada - a aplicação do Poder de Polícia autoriza a cobrança de TAXA.

    D - Errada - vide comentário letra "A".

    E - Errada - o Poder de Polícia visa proteger interesses coletivos. O fim da adm.pública é o interesse coletivo.

  • Complemento..

    a) O poder de polícia é autoexecutório. Um exemplo:

    Um estabelecimento comercial que vende comida estragada pode ser impedido de continuar na atividade por uma ação direta dos agentes públicos e em nome do interesse público.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) A fundamentação do poder de polícia é a supremacia do Interesse público, ou seja, destina-se à coletividade , porém é muito importante o entendimento de que um único particular pode ser alvo do poder de polícia. exemplo: Aplicação de uma multa de trânsito.

    --------------------------------------------------------

    c) O correto é taxa.

    Um exemplo: Fiscalizações feitas por agências reguladoras.

    -------------------------------------------------------------

    d) Até mesmo o poder de polícia precisa de fundamentação legal.

    ------------------------------------------------------------

    e ) destina-se à proteção do interesse coletivo.

  • gaba B

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Poder de Polícia decorre da supremacia geral do Estado, o que lhe confere a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades dos administrados, sem necessidade de prévio vínculo jurídico de natureza especial, em prol do interesse público.

  • Conceitua-se o PODER DE POLICIA como o poder que a Administração Pública exerce sobre todas as condutas e situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. Traduz o que a doutrina chama de PODER DE IMPÉRIO do Estado.

    Em regra, o poder de polícia depende de lei e é indelegável (ATENÇÃO JULGADO STF).

    Tese fixada tema 532 É CONSTITUCIONAL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA, POR LEI, AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime NÃO CONCORRENCIAL

    Palavras chaves:

    RESTRINGIR LIBERDADES

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    COERCIBILIDADE

    No que diz respeito aos atributos do poder de polícia, temos:

     

    MNEMÔNICO DICA.

    DIscricionariedade,

    Coercibilidade e

    Autoexecutoriedade.

  • GABARITO: B

    Visa proteger os interesses da coletividade e não os individuais. Daí o erro da alternativa E.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo.

  • B)

    O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública de causar restrições ou limitações à liberdade ou à propriedade dos indivíduos, em prol da coletividade.

  • Complementando sobre a Letra "C"

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art. 145, CF/88).

    Portanto, o poder de polícia autoriza a cobrança de taxa e não de tarifa.

  • Licença, ato administrativo para interesse individual, mandou um abraço.