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ID
4934422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O teto remuneratório dos servidores públicos estaduais relativo ao subsídio mensal, em espécie, recebido

Alternativas
Comentários
  • Letra D, correta.

    Artigo 37 da CF:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • Gabarito: letra D

    Teto Remuneratório

    Limite Geral: Ministro do STF

    Municípios: Prefeito

    Estados e DF:

    - Executivo: Governador

    - Legislativo: Deputado

    - Judiciário, MP, Procurador e Defensor: Desembargador do TJ, até 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF

  • Resposta:Letra D

    ----------------------------

    Nos Estados,haverá um subteto diferenciado para cada poder:

    > Tratando-se de Poder Executivo Estadual,não poderá ele receber uma remuneração maior do que a do Governador, o qual não pode receber mais do que aufere mensalmente um Ministro do STF.

    > Se for um servidor da Assembleia Legislativa Estadual,não poderá ganhar mais do que os Deputados Estaduais.

    > Se for um servidor do Poder Judiciário,Ministério Público ou Defensorias Estaduais, não poderá receber mais do que a remuneração de um Desembargador do Tribunal de Justiça, a qual,por seu turno,corresponderá a no máximo 90,25% do salário de um Ministro do STF.

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • E não seria possível justificar a alternativa "A" com o artigo 37, XII, da CF/88?

    art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • GABARITO: D

    SOBRE O ERRO DA LETRA A

    A regra é a aplicação do parágrafo 12 do art. 37 da CF/88, vejamos:

    Art. 37 § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos.

    Alexandre de Moraes explica bem essa questão em seu livro de direito constitucional:

    "A EC nº 47/05 permitiu a fixação de específico subteto salarial estadual/distrital, desde que com edição de emendas às respectivas Constituições estaduais ou à Lei Orgânica do Distrito Federal (CF, § 12, art. 37). Assim, os estados-membros e o Distrito Federal poderão alterar suas respectivas legislações, no sentido de estabelecer um limite único para todos os servidores estaduais ou distritais, exceptuando-se os parlamentares. Esse limite será o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (90,25% do subsídio dos Ministros do STF). Trata-se de discricionariedade do estado-membro/Distrito Federal, que analisará politicamente a conveniência e a oportunidade de realizar alterações em suas Cartas locais, para estender a outras carreiras públicas o que o art. 37, XI, excepcionou somente aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e Defensores Públicos. Não há obrigatoriedade de tratamento uniforme por todos os estados-membros, pois na ausência de previsão específica nas respectivas Constituições estaduais/Lei Orgânica permanecerá como subteto salarial estadual/distrital, no âmbito do Poder Executivo, os subsídios do Governador (CF, art. 37, XI)." (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020. 1761 págs. ISBN 978-85-97-02490-6; p. 707)

    VAMOS QUE VAMOS, SE PARAR CAI!!!

  • Qual o erro da E?

  • XI _ remuneração e subsídio

    XII _ vencimentos

  • XI _ remuneração e subsídio

    XII _ vencimentos

  • Gabarito: D - pelo governador do estado, será o limite para o Poder Executivo estadual.

    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • eu não entendi muito bem a questão, achei confusa.

  • O teto remuneratório dos servidores públicos estaduais relativo ao subsídio mensal, em espécie, recebido pelo governador do estado, será o limite para o Poder Executivo estadual.