Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; ( II - correta ).
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; ( IV - correta )
gabarito - C
Os contratos têm sua duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto.
1) Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecida no PPA. “Para tal deve ser de interesse da ADM e estar previsto no Instrumento Convocatório.”
2) Prestação de Serviços de forma continuada, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
3) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática:
Gab. C
O prazo padrão de vigência dos contratos administrativos: vigência dos créditos orçamentários -12 meses-.
Exceções:
1°) contratos previstos no PPA -plano plurianual- máximo de 4 anos;
2°) Contratos com serviço de execução continuada. Ex.: limpeza, vigilância; vigência de 60 meses prorrogada por mais 12 meses;
3°) Aluguel de equipamentos e programas de informática até 48 meses;
4°) Segurança nacional e inovação tecnológica até 120 meses.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o prazo de vigência dos contratos administrativos.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente os itens "II" "IV" estão corretos, por estarem em conformidade com os incisos I e II, do caput, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993, sendo que os itens "I" e "III" se encontram incorretos, por não possuírem respaldo na lei 8.666 de 1993, em especial, em seu artigo 57.
Gabarito: letra "c".