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(C)
Questão extremamente recorrente em provas.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
STF.JUS
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Outras que ajudam a responder:
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.(C)
Respeitados os direitos adquiridos, a Administração Pública pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. Ainda, a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando estes forem eivados de vício de legalidade.(C)
O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.(C)
UM FELIZ NATAS A TODOS NÓS CONCURSEIROS
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o Princípio da Autotutela. Verificamos que o enunciado evidencia o teor da Súmula nº 473 do STF, que abaixo reproduzo:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Diante do inteiro teor da súmula em tela, conclui-se que a única opção que se amolda ao conteúdo sumulado é aquela indicada na letra "c" (anular/revogá-los).
Impõe-se oportuno mencionar a orientação do Supremo Tribunal Federal na clássica Súmula nº 346, litteris “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. No âmbito da Administração Pública Federal, o Princípio da Autotutela é manifestado no art. 53 da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo). Vejamos “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
GABARITO: C.
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GABARITO -C
Dois lembretes:
1º A anulação pode ser feita pela administração ( de ofício ou por provocação ) ou pelo poder judiciário ( desde que provocado )
2º A revogação é privativa da administração, todavia o judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.
Bons estudos!
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Anulação
Ato administrativo ilegal
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
SÚMULA 473 STF
Poder da autotutela
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Desta forma:
C. CERTO. Anular/revogá-los
GABARITO: ALTERNATIVA C.