SóProvas


ID
4935061
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode ____________ seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou ____________, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Questão extremamente recorrente em provas.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    STF.JUS

    ------------------------------------------------------------------------

    Outras que ajudam a responder:

    A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.(C)

    Respeitados os direitos adquiridos, a Administração Pública pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. Ainda, a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando estes forem eivados de vício de legalidade.(C)

    O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.(C)

    UM FELIZ NATAS A TODOS NÓS CONCURSEIROS

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o Princípio da Autotutela. Verificamos que o enunciado evidencia o teor da Súmula nº 473 do STF, que abaixo reproduzo:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Diante do inteiro teor da súmula em tela, conclui-se que a única opção que se amolda ao conteúdo sumulado é aquela indicada na letra "c" (anular/revogá-los).

    Impõe-se oportuno mencionar a orientação do Supremo Tribunal Federal na clássica Súmula nº 346, litteris “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. No âmbito da Administração Pública Federal, o Princípio da Autotutela é manifestado no art. 53 da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo). Vejamos “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    GABARITO: C.

  • GABARITO -C

    Dois lembretes:

    1º A anulação pode ser feita pela administração ( de ofício ou por provocação ) ou pelo poder judiciário ( desde que provocado )

    2º A revogação é privativa da administração, todavia o judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.

    Bons estudos!

  • Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    SÚMULA 473 STF

    Poder da autotutela

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Desta forma:

    C. CERTO. Anular/revogá-los

    GABARITO: ALTERNATIVA C.