Gab. D
I - Analisar a documentação recebida, verificando se a compra está autorizada.
Recebimento provisório. Entrada de materiais: recepção dos veículos transportadores; verificação de dados básicos da entrega (informações da nota fiscal, existência de autorização da entrega pela empresa etc.); encaminhamento para a área de descarga. Nessa etapa, o “recebedor” assina no documento fiscal que acompanha o material, apenas para fins de comprovação da data de entrega.
II - Controlar os volumes declarados na nota fiscal com os volumes a serem efetivamente recebidos.
Etapas intermediárias
Conferência quantitativa: verificação se a quantidade declarada pelo fornecedor na nota fiscal corresponde àquela efetivamente entregue.
III - Decidir pela recusa, aceitar ou devolver, conforme o caso.
Regularização
Regularização: é o resultado lógico decorrente das fases anteriores.
Pode ser originada uma das seguintes situações:
(1) entrada do material no estoque e liberação do pagamento ao fornecedor. Nesse caso, houve aceitação do material, ou o recebimento definitivo;
(2) devolução parcial ou total do material ao fornecedor. Nesse caso, a aceitação foi parcial ou, simplesmente, o material não foi aceito;
(3) reclamação junto ao fornecedor, por falta de material.
IV - Proceder a conferência qualitativa e quantitativa dos materiais recebidos.
Etapas intermediárias
Conferência quantitativa: verificação se a quantidade declarada pelo fornecedor na nota fiscal corresponde àquela efetivamente entregue.
Conferência qualitativa: verificação de se as especificações técnicas do objeto entregue estão de acordo com as solicitadas pelo setor de compras (dimensões, marcas, modelos etc.).
Fonte: ENAP, Apostila de Administração de Materiais