gab C
Lei de licitações:
A - ERRADO. art. 51, § 3 SOLIDARIAMENTE.
B - ERRADO, em casos excepcionais, pode ser 1 único servidor (art. 51, §1º)
C) CERTO - art. 46, § 3 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
D) ERRADO, Ato formal - art. 38, III, c/c art. 51, caput, e §§1 e 4.
E) ERRADO, basta que 2 sejam efetivos. Se for concurso, não necessita que nenhum seja. (art. 51, caput, § 5)
Sobre a letra b)
A Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.