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Em relação ao processo legislativo, as leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (art. 68, caput) que, por sua vez, terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, §2º).
Confira-se:
“Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.
Como se vê, o instrumento jurídico de delegação ao Presidente da República para a elaboração de leis delegadas terá a forma de resolução do Congresso Nacional, conforme apresentado na alternativa “a".
GABARITO: A.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Olá pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre delegação ao Presidente da República para elaboração de leis delegas, estando sua resposta diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 68, §2º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".
Pois bem, GABARITO letra A, resolução do Congresso Nacional.
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Congresso Nacional: Decreto Legislativo
Câmara ou Senado: Resolução
Exceção:
Artigo 68.As leis delegadas serão elaboradas pelo PR, que deverá solicitar a delegação ao CN.
§2º A delegação ao PR terá a forma de resolução do CN, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
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GABARITO - A
Art. 68, §2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.
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artigo 68 da CF==="As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".
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Leis Delegadas
São elaboradas pelo Presidente da República, no exercício de sua função atípica legislativa.
Depende de uma solicitação do Presidente ao Congresso Nacional. Caso a aprove, editará resolução que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida. NÃO pode ser genérico, vago.
A delegação é ato discricionário do Congresso Nacional, podendo ser revogada a qualquer tempo (Ex nunc).
Se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Gab. A ( Resolução do Congresso Nacional)
A título de conhecimento, é importante destacar o seguinte:
As competências exclusivas do Congresso Nacional contidas no Art. 49 da CF/88, são materializadas por meio de DECRETO LEGISLATIVO.
Por seu turno, as competências da Câmara de Deputados e do Senado Federal contidas, respectivamente, nos Art. 51 e Art. 52, são materializadas por meio de RESOLUÇÕES.
O "diferentão" é justamente a delegação do CN ao PR para legislar (Art. 68 da CF/88), por meio de leis delegadas, que neste caso terá a forma de RESOLUÇÃO DO CN.