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A- CERTO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
B-ERRADO: Art. 50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
C -ERRAD: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
D - ERRADO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.
E - ERRADO: Art. 53 Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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A - CERTO = A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
B - ERRADO = Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
C - ERRADO = Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
D - ERRADO = Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; / II – alterar o estatuto. - OBS: Para tanto será exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
E - ERRADO = Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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APONTAMENTO DOS ERROS
A: A qualidade de associado é intransferível, se o estatuto não dispuser em contrário. CORRETO
B: Constitui desvio de finalidade a alteração original da atividade econômica da Associação.
A mera alteração das finalidades originais não constitui desvio de finalidade(art. 50, §5 CC)
C: Nas associações, é vedada a instituição de categorias com vantagens especais.
Os associados devem ter iguais direitos mas não há vedação quanto as vantagens para determinadas categorias (art. 55, CC)
D: Compete privativamente à assembléia geral deliberar sobre a exclusão de associado.
Na verdade, é exigível apenas procediento que assegure o direito de defesa e de recurso, mediante justa causa para a exclusão. (art. 57, CC)
E: É dever do associado cumprir fielmente todos os direitos e obrigações recíprocos previstos no contrato social.
art. 53, §único: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
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Sobre as Associações no Código Civil (arts. 53 e
seguintes), deve-se assinalar a alternativa correta.
Antes, porém, que as associações são uniões de
pessoas que se organizem para fins não econômicos, sendo que não há entre os
associados direitos e obrigações recíprocos (art. 53).
A) Lemos no art. 56 que:
“Art. 56. A qualidade de associado é
intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou
ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto".
Ou seja, a assertiva está correta, nos
termos do caput.
B) Como visto acima, as associações não tem fins econômicos,
logo, a afirmativa está incorreta.
C) Na verdade, é possível que nas associações
sejam criadas categorias de associados com vantagens especiais:
“Art. 55. Os associados devem ter iguais
direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
D) O art. 59 é o responsável por enumerar as
competências da assembleia geral e dentre elas não há a de excluir associado:
“Art. 59. Compete privativamente à assembléia
geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada
pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº
11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se
referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia
especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no
estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada
pela Lei nº 11.127, de 2005)"
Por outro lado, o art. 57 prevê que:
“Art. 57. A exclusão do associado só é admissível
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de
defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".
Desse modo, a assertiva está incorreta.
E) As associações são constituídas por meio de
estatuto social, e não contrato social. Além do mais, como visto acima, no art.
53 fica claro que não há entre os associados deveres e obrigações recíprocos:
“Art. 53. Constituem-se as associações pela união
de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos".
Portanto, estamos diante de outra afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “A".
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Para a exclusão de um associado, o código civil exige que o estatuto da associação preveja algumas situações de justa causa. Exige também que essa justa causa seja apurada em um procedimento, no qual seja assegurado o direito de defesa para o associado e deve necessariamente contar com direito à Recurso.
Não pode simplesmente convocar uma assembleia geral e votar a exclusão de um associado, isso fere a liberdade de associação!
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Ok, mas e a letra da lei que fala intransmissível e não intransferível?
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Agora tem que adivinhar sobre qual pessoa jurídica está falando...