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ID
4935790
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre as Obrigações.

Alternativas
Comentários
  • As obrigações alternativas oferecem maiores perspectivas de cumprimento, pelo devedor, pois lhe permitem selecionar, dentre as diversas prestações, a que lhe for menos onerosa, diminuindo, por outro lado, os riscos a que os contratantes se achem expostos. Se, por exemplo, um dos objetos devidos perecer, não haverá extinção do liame obrigacional, subsistindo o débito quanto ao outro.
  • Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, ficará o devedor obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
  • Resposta: Letra "B".

    Letra "A". Incorreta.

    Art. 254 do CC: Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aqule obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255 do CC/02: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou valor da outras, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamr a valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256 do CC/02: Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    Letra "B": Correta: Art. 250 do CC/02: Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Letra "C": Incorreta.Art. 252 do CC/02:. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Letra "D": Incorreta. Art. 255 do CC/02: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou valor da outras, com perdas e danos

    Letra "E": Incorreta: Art. 250, p.u, do CC/02: Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Casca de banana na LETRA E, pois se trata da obrigação de fazer

  • Gabarito:"B"

    CC, art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

  • Sobre o direito das obrigações no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) As obrigações alternativas são aquelas em que a prestação pode ser cumprida de duas maneiras, uma ou outra.

    Elas estão tratadas nos arts. 252 a 256, sendo que nos arts. 254 a 256 lemos que:

    “Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação".

    Ou seja, nem sempre o perecimento de ambas as obrigações acarretará a extinção da obrigação, sendo necessário avaliar se houve culpa por parte do devedor, assim, a afirmativa está incorreta.

    B) No que concerne à obrigação de não fazer, o art. 250 dispõe que:

    “Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".
    Portanto, a afirmativa está correta.

    C) A assertiva está incorreta, eis que contrária à disposição do caput do art. 252:

    “Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

    D) A afirmativa está incorreta, conforme art. 253:

    “Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra".


    Ou seja, em havendo perecimento sem culpa do devedor, a outra obrigação passará a ser devida.

    E) Nas obrigações de não fazer, caso o devedor pratique o ato de que se absteve, o art. 251 assim estabelece:

    “Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.


    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".
    Ou seja, conforme parágrafo único, a alternativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 251. p.u. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.