SóProvas


ID
49360
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Item D está correto, nos termos do art. 29 do CPP.- O Item A está incorreto, pois o autor da Ação Penal pública Incondicionada é o Ministério Público. Art. 24 do CPP, primeira parte.- O Item B está incorreto, pois o prazo decadencial para representação é de 6 meses. Porém, quando vítima for menor, o prazo se inicia quando esta completar 18 anos. Assim o Juiz, mesmo a pedido do MP não poderá arquivar o Inquérito Policial.- O Item C está incorreto, o Juiz não pode declarar perempta, pois nesse caso deverá remeter os autos ao Procurador-Geral, onde este oferecerá denúncia ou solicitará o arquivamento. Art. 28 do CPP.- O item E está incorreto, pois o titular da Ação Penal Pública é o Ministério Público. Este, arbitrariamente poderá solicitar novas diligências, e só então remete os autos ao Juízo. Assim, a assertiva está errada pois não poderá ser arquivado de ofício.
  • Já a questão "d" me parece confusa, senão vejamos:d) Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, EM VIRTUDE DO PERDÃO CONCEDIDO EXPRESSAMENTE, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensoresAcho que a questão foi infeliz, pois misturou perdão e renúncia, institutos bastantes distintos. Ora, se a vítima ofereceu queixa dirigida a apenas 3 dos 4 co-autores, está claro que houve renúncia tácita, logo o MP, zelando pelo princípio da indivizibilidade da aç penal privada, deveria propor ao querelante que faça o aditamento da inicial, sob pena da renúncia tácita se estender aos demais co-autores ou se manifestar, desde logo, pela extinção da punibilidade, por renúncia, em relação a todos os infratores. O que ficou esquisito foi vincular a manisfestação do MP ao perdão concedido expressamente. Ficou confusa a questão... passível de anulação!!!
  • CPPArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • O perdão deve ocorrer depois de oferecida a denúncia, logo, se no momento de interpor a queixa, deixar de fazê-lo em relação a um dos envolvidos não há que se falar em perdão, mas em renúncia, se, provocado pelo MP, não aditar a queixa. Hipótese em que ocorrerá a extinção da punibilidade.

    Não vejo como tendo a vítima ou seu representante legal pelo fato de ter deixado de processar um dos envolvidos possa resultar em perdão!!!!

    O perdão exige que a ação tenha sido interposta, inclusive, contra o que será perdoado, Após a instauração da ação, a vítima/ seu representante, por não mais desejar prosseguir com a ação em face de determinado réu,  provocará o perdão, de forma expressa ou tácita, devendo o que foi perdoado ser intimado para se manisfestar em 3 dias para dizer se o aceita ou não o perdão, sendo o seu silencio considerado aceitação. Em face do princípio da indivisibilidade, que vigora na ação penal privada, o perdão oferecido a um a todos aproveita, exceto em relação aquele que o recusou.

    Sendo assim, entendo que a assertiva "d" está errada!!!!

  • Me desculpem os que pensam diferente, fiz este concurso da Fundaçao Universa e acho que ela utiliza um modo muito complexo de elaboraçao de questões, o que dificulta o entendimento dos enunciados, tive muita dificuldade de entender o que se pedia em várias questões.
  • Corretíssimo Adelson, a FUNIVERSA é uma banca "jovem", que começou a elaborar provas há menos de 5 anos face aos escandalos de fraudes em concursos emvolvendo o CESPE. A FUNIVERSA é da Universidade Católica de Brasília e esta prova é um dos primeiros concursos de grande porte da banca. As questões indiscutivelmente são mal elaboradas, muito complexas e nivelam cadidatos que estudaram e quem ainda nao tem uma base formada.
  • Em relação à letra "b", é importante lembrar que a lei 12.015/09 alterou o art. 225 do CP, de modo que, nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 18 anos, a ação será pública incondicionada. Dessa forma, o acordo firmado entre Maria e João não influenciam na ação penal.
  • Ao meu ver a letra "a" está errada porque é cabível a ação penal privada subsidiária da publica diante da inercia do MP, o que não se constata quando este requer diligências a autoridade policial.
  • A letra A está errada, pois só se fala em ação penal privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público é completamente inerte. Considerando que o pedido de diligência não pode ser interpretado como inércia, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.
     
    A letra B está errada. A situação é esdrúxula, pois nada indica na afirmação que o Delegado deveria liberar o autor do fato, pois nos crimes sexuais em que a vítima é vulnerável, o início do inquérito e ratificação da voz de prisão em flagrante independem da vontade da vítima ou de seu representante legal, haja vista a ação penal ser pública e incondicionada (art. 225, § único do CP). Obviamente não seria o caso de arquivamento de inquérito policial.
    Sobre o tema ainda se poderia cobrar a recente alteração produzida no Código Penal:
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    ...
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)”.
     
    A letra C está errada, pois só se fala em perempção nas ações penais privadas propriamente ditas:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.”
     
    A letra D foi dada como correta, apesar da redação truncada. Tal questão aparentemente quis indagar do candidato o conhecimento do art.49 do CPP: “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”. Cabendo ainda ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP).
    A questão é inadequada, pois mistura os institutos do perdão e da renúncia. Enquanto a renúncia é unilateral e anterior ao exercício do direito de queixa, o perdão é bilateral e posterior ao exercício do direito de queixa. Assim, a renúncia produz efeitos automáticos e imediatos, já o perdão depende da aceitação do ofensor.
     
    A letra E está incorreta, pois a situação seria configuradora do sistema acusatório, já que só o Ministério Público poderia tomar tal medida,pois é o titular da Ação Penal Pública.

    Gabarito: D
  • A)errada, Ação Penal Subsidiária é quando o MP numa AP Pública(condicionada ou incondicionada) deixa de oferecer a denúncia no prazo legal(inércia), no que o Ofendido, representante legal ou Procurador com poderes especias promovem AP privada, por meio de queixa -crime subsidiariamente.

    B)errda, 1)por que crimes contra dignidade sexual via de regra é AP Pública condicionada, no caso em questão é estupro(-14) é AP pública incondicionada; 2)logo apenas o MP é o legitimado a propositura da denúncia, no que o delegado é obrigado a proceder o inquérito.nota juiz não requisita inquérito(imparcialidade).

    C)errada, consideraria perempta no caso de AP Privada, na pública condicionada o titular da Ação e quem a conduzirá é o MP, que não tem essa previsão de perempção.

    D)correta, apesar da redação confusa,perdão de um é perdão de todos renúncia de um é renuncia de todos.

    E)errda,o magistrado deve remeter ao MP que se convencido requisitará IP, ou sendo as peças suficiente a opiniu delicti faz a denúncia.

  • Fiquei em dúvida também em relação a esse "perdão"...Pelo que eu sei, quando há a manifestação por apenas uma parte dos indivíduos envolvidos, torna-se automaticamente nula a denúncia contra os outros, sem a necessidade de declaração específica...

  • AlternativaA: O representante legal do ofendido poderá ser autor da ação penal públicaincondicionada quando o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia,requerer diligências complementares à autoridade policial, o que é denominadaação penal privada subsidiária. (ERRADA).

    “Segundo Guilherme de Souza Nucci, aação penal “é o direito doEstado-acusação ou do ofendidode ingressar em juízo, solicitando aprestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direitopenal ao caso concreto” (NUCCI, 2008, p. 183)”.

    “(...) a regra é a ação penal pública, cujo titularprivativo é o Ministério Público (art. 129, inciso I, CF e art. 257, incisoI, CPP), e a exceção a ação privada,cujo titular é o ofendido ou seu representante legal, desde que hajaprevisão legal expressa a esse respeito (art. 100, caput, CP)”.

    Logo,

    AçãoPenal Pública: o titular será o Ministério Público. Não cabe aqui o ofendido,nem o representante legal do ofendido.

    AçãoPenal Privada: A legitimidade ativa será do ofendido ou do representante legaldo ofendido.

    “Determinado crime fica submetido àação privada quando o Estado legitima o ofendido ou seu representante legal(art. 30 do CPP) a “agir em seu nome, ingressando com ação penal e pleiteando acondenação do agressor, em hipóteses excepcionais” (NUCCI, 2008, p. 202). O particular, portanto, passa a ter odireito de ação, a legitimidade para o oferecimento da ação privada, embora apretensão punitiva (jus puniendi), a titularidade da ação penal permaneça emmãos do Estado”.

    AÇÃOPENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA (ART. 5°, LIX, CF, E ART. 29CPP):

    “Ocorre quando o ofendido ou seurepresentante legal ingressa diretamente, com a ação penal, através dooferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de açõespúblicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (art. 46, CPP)” (NUCCI, 2008, p.211).

    Queixa-crime: “é a peça privativa doofendido ou de seu representante legal ou seu sucessor ou ainda seu curador quedá início à ação penal privada”.

    Essa ação penal é chamada dequeixa-crime substitutiva. Ou seja, a ação penal privada substituirá a açãopenal pública.


  • Continuando na alternativa A:


    Logo, na ação penal privadasubsidiária da pública, o ofendido ouseu representante legal não poderão ser autor de ação penal públicaincondicionada, como afirmou a questão, pois como o próprio nome diz, a açãopenal será a PRIVADA em detrimento da ação penal pública quando o MinistérioPúblico deixe de ingressar com esta no prazo legal. Ou ofendido ou o seurepresentante legal não poderão ser autor da ação penal pública. Esse tipo deação penal cabe somente ao Ministério Público.

    Contudo, a situação da questão nãopermite a ação penal privada subsidiária da pública, visto que requererdiligências complementares à autoridade policial não significa inércia doMinistério Público.

    “Ressalta-se que a manifestação dearquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público não permite o manejodessa ação, que só é permitida se houver absoluta inércia do órgão ministerial.Nesse sentido é a posição do STF (RT 653/389, 431/419, 534/456, 597/421 e613/431)”.


    FONTE: (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se estanão for intentada no prazo legal; 

    CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimesde ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MinistérioPúblico aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todosos termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, nocaso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • ALTERNATIVA B: Considere a seguinte situaçãohipotética: Maria trabalhava como doméstica e morava nos fundos da casa de seupatrão, João, com a filha de treze anos de idade. João passou a molestarsexualmente a filha de Maria. Esta, ao flagrar ambos praticando relações sexuais,pegou uma arma de fogo e levou João preso. O delegado liberou João, face oacordo celebrado entre Maria e João, de permanência no emprego, e instaurouinquérito policial após decorrido o prazo decadencial para oferecimento daqueixa. Nessa situação, deverá ser arquivado o inquérito. (ERRADA).

    CP:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnalou praticar outro ato libidinoso commenor de 14 (catorze) anos:

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimesdefinidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penalpública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se,entretanto, mediante ação penal públicaincondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Prisão em flagrante:

    Sujeito ativo:

    “Qualquer pessoa do povo poderá e asautoridades policial e seus agentes deverão prender quem quer que sejaencontrado em flagrante delito”. (art. 301 CPP).

    Auto de prisão em flagrante:

    “Ao se deparar com uma situaçãoflagrancial, o delegado decide se homologa ou não o flagrante lhe apresentado,ratificando ou não a voz de prisão do condutor que deteve o sujeito passivo”.

    “Uma vez homologada a prisão, far-se-áa lavratura do auto de prisão em flagrante. Na falta ou no impedimento doescrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois derealizado o compromisso legal (art. 305 do CPP)”.

    FONTE: (APOSTILA VESTCON- AGENTE DEPOLÍCIA LEGISLATIVO – CÂMARA DOS DEPUTADOS).


  • Continuando na alternativa B:


    Portanto, o mínimo que a autoridade policial devia fazer era lavrar o auto de prisão em flagrante e depois instaurar o IP, e não liberar o agente do crime porque a representante legal da vítima não quis representar. A lavratura do auto de prisão em flagrante poderia não ocorrer se o crime fosse de ação penal privada ou condicionada à representação. Nesses casos, o requerimento ou a representação do ofendido ou do seu representante legal é necessário. Contudo, no crime de estupro de vulnerável, a ação penal é publica incondicionada, não dependendo de representação ou requerimento. Com isso, o Inquérito policial deverá ser instaurado de ofício.

    Instauração do Inquérito policial de ofício pela autoridade policial (art. 5 I do CPP): “O inquérito policial é instaurado pela autoridade policial que irá presidi-lo,quando toma conhecimento, por conta própria, da prática de um delito. Essa forma de instauração vai ao encontro dos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade da ação penal pública. Diante disso, só se permite a instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se o crime for de ação penal pública incondicionada. Aliás, insta salientar que, tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada, por força dos princípios anteriormente aludidos, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial, sob pena do cometimento do crime de prevaricação (art. 319 do CP)”.

    FONTE:(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.112).


  • Alternativa C: O juiz declarará perempta a ação penal quando o querelante ou o substituto processual do Ministério Público, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, negligenciar no andamento do processo.(ERRADA).

    CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa,considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento doprocesso durante 30 dias seguidos;

     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nãocomparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, aqualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido decondenação nas alegações finais;

     IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixarsucessor.


    "A perempção da ação penal exclusivamente privada ocorre "quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal" (NUCCI, 2008, p. 209). Desse modo, ela funciona "como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular" (NUCCI, 2008, p. 209). Por conseguinte, a perempção acarreta a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, CP)".

    Portanto, a perempção só ocorrerá se a ação penal for exclusivamente privada. O que é uma ação penal exclusivamente privada?

    Ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita: "Ocorre quando o ofendido, seu representante legal (no caso de menoridade do ofendido - art. 30 do CPP), seus sucessores (no caso de morte ou declaração judicial de ausência do ofendido - art. 31 do CPP) ou seu curador especial (nas hipóteses do art. 33 do CPP) podem ingressar com a ação penal".

    Ok. Contudo, qual foi o erro da questão? O erro da questão foi dizer que haverá perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Por que não pode haver perempção nesse tipo de ação penal privada? Não poderá porque o Ministério Público poderá ainda ficar se intrometendo na ação penal privada subsidiária da pública. E, além disso, se houver negligência do querelante na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Pública irá retomar a ação principal. Esta é o motivo porque a perempção não se aplica nesse tipo de ação penal privada. Para entender melhor, deve-se saber o que é a ação penal privada subsidiária da pública.

    FONTE:

    (LEONARDO BARRETOMOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Continuando na alternativa C:

    Ação penal pública subsidiária da pública:

    CF:

    Art. 5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    CPP:

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no  caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Observa-se que o MP pode se intrometer nesse ação penal privada, e, caso o querelante seja negligente, o MP retomará a ação como parte principal. Ora, se a perempção é um tipo de penalidade ao querelante negligente, o que ocasionará a extinção da punibilidade do agente, como será possível ocorrer perempção na ação penal subsidiária da pública? Não tem como, pois se haver negligência nesse tipo de ação penal privada, o MP retomará a ação principal. Por isso a perempção só ocorrerá na ação penal exclusivamente privada.


  • Alternativa E: Sendo encaminhadas ao magistrado peças contendo informações de crime de ação penal pública, poderá o juiz arquivá-las por ser manifesta e indiscutível a causa de exclusão da antijuridicidade, desde que abra vista em seguida ao Ministério Público. (ERRADA).


    O erro dessa alternativa está relacionado ao fato de que o juiz não pode determinar o arquivamento do inquérito policial de ofício, sem o requerimento do MP, sob pena de correição parcial?


    Se alguém puder explicar essa alternativa, eu agradeço.

  • Letra E errada, pois o juiz nao pode arquivar o IP sem a oitiva prévia do MP, o que iria ferir o sistema acusatório ou pricípio dispositivo.


  • A) arts. 24, 29 CPP e art. 5º, LIX, CF; B) art. 225, CP; C) art. 60, CPP; D) art. 49, CPP; E) art. 28, CPP.

  •  d)

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada (aqui já não cabe mais renúncia, só perdão) por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos (Como assim? Só a 3 dos 4? Isso fere o princípio da INDIVISIBILIDADE ao meu ver), em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    Enfim, redação muito ruim, hora dando a entender que já foi ajuizada ação penal, hora não.

  • A) Errado . A ação penal privada subsidiária da pública ocorre em decorrência da inércia do MP em oferecer denúncia

    B) Errado . Se trata de crime de ação penal pública incondicionada , deve o delegado instaurar o IP independentemente de representação da vítima ou de seu responsável

    C) Errado . Nesse caso o MP pode reassumir a titularidade da ação

    D) Correto

    E) Errado . Quem oferece arquivamento é o MP , não Cabe de ofício o juiz fazê-la

  •     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

    QUESTÃO:

    Tendo verificado o Ministério Público que foi proposta ação penal privada por meio de queixa dirigida a três dos quatro ofensores conhecidos, em virtude de perdão concedido expressamente, deverá manifestar- se pela renúncia do direito de queixa contra o excluído, que beneficiará a todos os ofensores.

    CERTO.