SóProvas


ID
49366
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Importante atuação da Polícia judiciária deve ser a boa atuação no processamento dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Acerca da Lei n.º 7.492/1986, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7492/86 Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  • Agora nós temos que saber até o apelido que as leis recebem....A quem interessar, essa lei tem o apelido de "lei do colarinho branco". Fala sério!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    A) ERRADA - A referida Lei, 7492/86, é a lei do colarinho branco, já a Lei 9.613/98 é a lei da lavagem de dinheiro.

    B) ERRADA - Os crimes ontra o sistema financeiro nacional não admitem modalidade culposa.

    C) ERRADA - Art. 1o da Lei 7492: Considera-se instituiçao financeira, para efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captaçao, intermediaçao ou aplicaçao de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissao, distribuiçao, negociaçao, intermediaçao ou administraçao de valores mobiliários.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituiçao financeira: II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    D) CORRETA - Art. 26, Lei 7492. A açao penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promoida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    E) ERRADA - Mais uma vez a questao tenta confundia a lei do colarinho branco com a lei da lavagem de dinheiro pois, essa última sim possui previsao acerca da proibiçao de arbitramento de fiança aos crimes nela disciplinados, senão vejamos:

    Art. 3o, Lei 9613: Os crimes disciplinados nesta Lei sao inscucetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    BONS ESTUDOS! 

  • Passível de anulação..Só será competência da justiça federal caso haja lesão ao sistema financeiro nacional, ou a interesses da União..Ou caso o crime antecedente seja da competência da justiça federal..

    Ex: Crime de lavagem de capitais praticado por pequeno traficante, que lava dinheiro no próprio estado não é da competência da justiça federal.

  • Colega Carlos Manoel, a Lei 7492/86 é justamente a lei dos crimes contra o sistema financeiro NACIONAL. E há dispositivo expresso na mesma lei que determina ser a ação movida pelo MPF junto ao Juiz Federal.

  • Alternativa C ERRADA

    "o empréstimo pessoal de dinheiro a terceiros, ainda que a juros usuários, não configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional (v.g. STJ, conflito de competência 16.721/ SP, Ministro José Dantas, DJU, 30-6-98, p. 30869)

  • Considero que a questão seja passível de anulação:

     Lei 7.492/86 - Define os crimes contra o SFN e dá outras providências.

    Art. 26 A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Art. 27 Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurados Geral da República, para que este a ofereça, designe outro orgão do MP para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

     

  • Pessoal, 

    ridícula a questão. O examinador deveria saber que não existe competência para o Ministério Público. Para o Parquet, fala-se técnica e corretamente que há atribuição. Competência é instituto jurídico exclusivo dos órgãos do Poder Judiciário. É exclusividade daqueles que exercem jurisdição.
    Não existe conflito de competência entre membros do MP, mas sim conflito de Atribuição. 

    Não dá pra aceitar um examinador que sequer conhece as funções constitucionais de cada instituição.

    Fraquíssima!
  • Quanto à alternativa "e", necessário acrescentar que a fiança não é admissível nos rigorosos termos do artigo 31 da Lei 7492, in verbis:

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Trata-se de crime contra economia popular e não crime contra sistema financeiro, uma vez que há relação entre particulares, independente do intermédio de instituição financeira. De mais a mais, ao contrário dos crimes contra os sistema financeiro, competência da justiça federal, os crimes contra economia popular são processados e julgados pela justiça comum estadual. É o que entende o STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE PARTICULARES COM JUROS EXORBITANTES. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE USURA. ART. 4º DA LEI DE ECONOMIA POPULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.  Verificando-se ter havido, na espécie, operações de empréstimos a juros exorbitantes, realizadas de particular para particular, sem intermediação de instituição financeira, afigurando-se, pois, como típico crime de usura, descrito no art. 4º da Lei de Economia Popular. 2. Nesse contexto, por não se tratar de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, em face da inexistência de lesão a bens e serviços da União, o suposto crime em tela deverá ser processado e julgado pela Justiça Estadual (Súmula n.º 498, do STF). 3. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo - DIPO, ora  suscitado. (CC 39.744/SP, Rel. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 298)
  • Só para não passar despercebido, note-se que em se tratando dos crimes jungidos à lei 7.492, a competência para ação penal é atribuída EXCLUSIVAMENTE ao MPF, de sorte que, acaso inerte, o sujeito passivo não poderá intentar ação penal privada subsidiária da pública; devendo, ao revés, representar ao PGR para que este o faça, designe a outro membro o dever de fazê-lo (caso em que estará obrigado, pois atua em como delegatário do PGR) ou determinar o arquivamento.


    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
  • Eu não entendo alguns colegas que sempre falam em anular a questão. Vocês já conseguiram anular alguma? A questão faz referência ao art. 26 da Lei de Colarinho Branco e que está totalmente válida. Além disso, esse é o entendimento do STF. Antes de dizer que a questão é anulável, pesquise sobre o item.
  • Pessoal, conforme o colega Candello escreceu:
    "Quanto à alternativa "e", necessário acrescentar que a fiança não é admissível nos rigorosos termos do artigo 31 da Lei 7492, in verbis:

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva."

    Então a alternativa E também esta certa, é isso?
    Alguém poderia me enviar um recado para sanar essa dúvida?
    Obrigada e bons estudos :)
  • Realmente a alternativa E está ERRADA, vez que afirma de forma generalizada:

    "e) Nos crimes decorrentes da referida lei, não é lícita a concessão de fiança."

    Observe-se que, conforme previsto no art. 31 da Lei 7.492/86, a CONCESSÃO DE FIANÇA NÃO SERÁ LÍCITA somente quando se tratar de CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO E SE ESTIVER CONFIGURADA SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA.

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva."

    O art. 21 de referida lei, por exemplo, prevê crime punido com DETENÇÃO, situação em que, conforme teor do art. 31 acima transcrito, não há qualquer óbice à concessão de fiança:

    Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:
    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa.

  • Entendi perfeitamente Phitecus Sapiens!
    Obrigada ;) ;) ;)
  • A letra E eu também tinha ficado na dúvida achando que estaria correta, porém de acordo com o artigo 31 da referida lei, NÃO cabe fiança somente nos crimes previstos com RECLUSÃO, ou seja, se for detenção cabe fiança.

  • Letra "D" corretísima. Vejamos. O art. 27 da Lei 7.492/86 não prevê a possibilidade de ação privada subsidiária da pública nos casos de omissão do Parquet, mas sim que no caso da denúncia são ser intentada no prazo legal, o ofendido poderá REPRESENTAR ao PGR pra que este tome alguma providência. Note que se trata de uma provocação para que o PGR designe outro órgão do MP, para este que ofereça a denúncica ou determine o arquivamento das peças de informação. Aliás, o legislador não previu a possibilidade do ofendido oferecer a queixa-crime, mas somente representar ao PGR.

    Fonte: Leis Penais Especiais de Gabriel Habib, 10 ed.

  • Os unicos crimes nessa lei que não cabe fiança são os de Reclusão, sendo assim como nem todos são de reclusão não pode-se generalizar.


    No caso o unico de detenção é este: Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

  • ARTIGO 26 DA LEI 7.492/86: A AÇAO PENAL, NOS CRIMES PREVISTOS NESSA LEI, SERA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL.

    Gabarito: D

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.     

      Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.