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CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
V - igualdade entre os Estados;
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hum....
Questão safada.
Igualdade entre Estados não é o mesmo que igualdade entre estados.
Se mudar o "E", muda o sentido.
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Concordo com a Belizia,
Sempre desconfio das afirmações do CESPE e com isso fico procurando chifre em cabeça de cavalo.
Olhei a afirmação com Estado em minusculo (estado) e marquei errado achando que podia ser peguinha.
Questão devia ser anulada por causa de disso, mas de resto a questão está perfeita, negócio é bola pra frente e faca no pescoço do CESPE..
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Essa questão realmente pode causar alguns embaraços, pois a princípio seríamos remetidos ao Artigo 1º da CF, no entanto, a questão deixa claro tratar de princípios e não de fundamentos da República Federativa do Brasil (estão são tratados no Artigo 1º e incisos da CF)...
Quando se fala em princípios, basicamente devemos nos remeter ao Artigo 4º, que por sua vez abarca os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações Internacionais... neste contexto, aprendi um Mnemônico que espero que possa ajudar:
ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
. Concessão de Asilo Político;
. Defesa da Paz;
. Prevalência dos Direitos Humanos;
. Solução pacífica dos Conflitos;
. Não intervenção;
. Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
. Independência Nacional;
. Autodeterminação dos povos;
. Cooperação entre os povos para o Progresso da Humanidade;
. Igualdade entre os Estados;
Bons Estudos
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correto
princípios fundamentais > art 1° ao 4° > art 4°, II - prevalência dos direitos humanos; art 4°, V - igualdade entre os Estados
fundamentos > art 1°
três poderes > art 2°
objetivos > art 3°
relações internacionais > art 4°
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A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
estados e municípios e do Distrito Federal, regendo-se, entre outros
princípios, pela prevalência dos direitos humanos e pela igualdade entre
os estados.
CERTA.
Errei essa questão por causa desse "e" minúsculo nos estados também. Mas bom saber então e ficar esperta para algum outro estado escrito dessa forma.
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Aprendi com meus amigos do QC: DICA RICO NÃO É PRESO
Art. 4º CF República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
D (Defesa da paz),
I (Igualdade entre os estados)
C (Concessão de asilo político)
A (Autodeterminação dos povos)
R (Repúdio ao terrorismo e ao racismo)
I (Independência nacional)
CO (COoperação entre os povos para o progresso da humanidade)
NÃO (Não-intervenção)
É
PRE (PREvalência dos direitos humanos)
SO (SOlução pacífica dos conflitos)
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pela igualdade entre os "estados"????. Não seria igualdade entre os "Estados"?
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ainde nao comprei recos
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Pode ter havido erro de digitação.
Estado X estado
Defrontamo-nos com dois vocábulos idênticos, porém dotados de traços singulares. E, por assim dizer, não nos resta alternativa senão acreditar que estamos compartilhando com mais uma das tantas curiosidades proferidas pelo sistema linguístico.
Uma delas diz respeito à semântica, pois temos o Estado equivalente a uma determinada instituição, o estado que representa as diversas regiões de um dado lugar e estado que se atribui à forma pela qual uma pessoa se apresenta, no caso, o estado de saúde, o estado emocional, entre outros.
De posse dessas informações, temos condições de ressaltar outra característica, a qual representa o real objetivo do artigo que ora se faz presente - aquela relacionada às questões ortográficas. Portanto, analisemos:
Quando nos referimos ao “Estado” instituição, este é grafado sempre com letra maiúscula. Tal como em:
É dever do Estado cuidar das questões referentes aos órgãos que dele fazem parte.
No caso de nos referirmos a alguma região brasileira, esta deverá ser grafada com letra minúscula, como por exemplo:
Moramos no estado do Rio de Janeiro.
É bem provável que o estado de saúde de Márcia se agrave ainda mais.
Dotado das mesmas características que o termo anterior, também é grafado com letra minúscula.
https://www.portugues.com.br/gramatica/estado-ou-estado-marcas-linguisticas.html
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A questão esqueceu de mencionar "princípios que regem as relações internacionais". A palavra "princípios" sozinha ficou muito solta, vaga, ampla.
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A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, regendo-se, entre outros princípios, pela
prevalência dos direitos humanos e
pela igualdade entre os estados.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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Confesso que errei na primeira tentativa, porque o segundo 'estados' que aparece no texto estava em letra minúscula. Comumente, quando se refere à países, Estados é escrito com letra maiúscula, como está na constituição.
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CERTO
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A Constituição Federal de 1988, também denominada Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais, a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, regendo-se, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos e pela igualdade entre os estados.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
V - igualdade entre os Estados;