GAB: CERTO
Fonte: Lei e Jurisprudência [http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
https://jus.com.br/artigos/22092/a-sumula-vinculante-n-11-e-a-legitimidade-do-uso-de-algemas/3]
CF: art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
"O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."
* Portanto, não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.