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ID
493699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, LV/CF: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    Artigo 5º, XLIX/CF: "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
  • CÓPIA DA CF.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Artigo 5º, LV/CF: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Artigo 5º, XLIX/CF: "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

  • GAB: CERTO

    Fonte: Lei e Jurisprudência [http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    https://jus.com.br/artigos/22092/a-sumula-vinculante-n-11-e-a-legitimidade-do-uso-de-algemas/3]

    CF: art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

     

    Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    "O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."

     

    * Portanto, não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

     

     

     

  • DICA: Se o Art. 5º da CF/88 não estiver impresso na sua cabeça, você está fazendo algo errado

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.