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ID
4937020
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, analise as afirmativas a seguir:

I. O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer as condições para aplicação da Lei nº 8. 142/1990, mediante portaria do Ministro de Estado.
II. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento das Comissões Bipartite, aprovadas pelo respectivo Conselho Nacional. III. Os recursos referente à cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
IV. Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos a cobertura das ações e serviços de saúde.
V. Os recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde serão destinados, pelo menos oitenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

Está(ao) INCORRETAS as afirmativas:


Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: Item B (Estão INCORRETAS as afirmativas II e V).

    II. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento das Comissões Bipartite, aprovadas pelo respectivo Conselho Nacional.

    Correção:

    Lei nº 8.142, Art. 1°, § 5°: As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

    V. Os recursos referentes à cobertura das ações e serviços de saúde serão destinados, pelo menos oitenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    Correção:

    Lei nº 8.142, Art. 3°, § 2°: Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.