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É exatamente a definição dada por Hely Lopes Meirelles, sem tirar nem por.
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Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.
Questão Correta!
=)
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CHEGA DA MEDO DE RESPONDER.
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PARA NÃO ZERAR A PROVA...
VIDA QUE SEGUE...
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SERVIÇOS PÚBLICOS:
1 - ELEMENTO MATERIAL => UTILIDADE OU COMODIDADE MATERIAL que é prestada de forma contínua à sociedade;
2 - ELEMENTO FORMAL => regime de DIREITO PÚBLICO;
3 - ELEMENTO SUBJETIVO => ESTADO, que presta diretamente ou indiretamente sob o regime dos contratos de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos..
Muitoooo importante saber esse esquema!
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Serviço Público em sentido subjetivo -> trata-se do conjunto de entes e órgãos que desempenham a atividade administrativa (seria um sinônimo de administração pública em sentido formal), não sendo essa a expressão utilizada na questão.
Serviço Público em sentido objetivo -> essa denominação refere-se às atividades desempenhadas e não a quem as desempenha. É a atividade prestada diretamente à população (pela administração pública ou pelos delegatários), com finalidade de promover uma utilidade ou comodidade material, destinadas à satisfação dos interesses da população.
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Complementando
Hely Lopes Meireles: Serviço Público é todo aquele que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do estado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro “Serviços Públicos é Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.”
Fiquem com Deus e bons estudos.