Art 5º, XXXII O ESTADO PROMOVERÁ - NA FORMA DA LEI - A DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, AO CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
GABARITO ERRADO
O enunciado mistura inciso LXXVIII (direito de razoável duração do processo) com o XXXII (quem e como promove a defesa do consumidor) do Art. 5° da CF rs.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativos, são assegurados a razoabilidade de duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Corrigindo a questão, a defesa do consumidor é promovida pelo Estado. Ademais, como os colegas bem lembraram, o Art. 24 determina a quem compete isso: União, Estados e DF.
Art. 24, VIII - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;