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ID
493708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

A defesa do consumidor é promovida somente por meio de decreto municipal no âmbito administrativo, sendo assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA:

    Segundo o art. 5º, XXXII, da CR: o Estado promoverá,
    na forma da lei, a defesa do consumidor;




  • Além do já exposto acima:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Art 5º, XXXII O ESTADO PROMOVERÁ - NA FORMA DA LEI - A DEFESA DO CONSUMIDOR 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, AO CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    GABARITO ERRADO

  • Previsão CONSTITUCIONAL. 


  • Na hora que que vi a palavra somente, já marquei como errada. "Não façam isso na hora da prova"

  • Segundo o art. 5º, XXXII, da CR: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • O enunciado mistura inciso LXXVIII (direito de razoável duração do processo) com o XXXII (quem e como promove a defesa do consumidor) do Art. 5° da CF rs.

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativos, são assegurados a razoabilidade de duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Corrigindo a questão, a defesa do consumidor é promovida pelo Estado. Ademais, como os colegas bem lembraram, o Art. 24 determina a quem compete isso: União, Estados e DF.

    Art. 24, VIII - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;