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Gaba: A
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
(fonte: www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html)
Bons estudos!!
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Assertiva A" Gestor de Sp" #ficadica- Rs"
A sociedade tem direito de pedir conta a todos os agentes quanto à sua administração” = trata do controle incidente sobre as atividades de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que resulte despesa, receita, assunção de obrigações ou comprometimento de bens ou valores públicos.
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Qualquer pessoa física ou jurídica que receba recursos da UNIÃO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, seja ela, de direito público ou privado – TERÁ A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTA. Essa obrigação é imposta em razão de sermos uma REPÚBLICA – REX (PÚBLICA) = COISA DO POVO. Logo, como o administrador trabalha em tese com o “nosso dinheiro” ele deverá prestar conta, para que possamos fazer um controle sobre o recurso oferecido para atingir os fins do estado.
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Questão exige conhecimento acerca do direito e obrigações dos usuários relacionados aos serviços públicos.
O art. 15, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), assim determina: “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”.
O art. 8º, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), assim determina: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Ante o exposto, temos que a expressão “pedir conta” trata do controle incidente sobre as atividades de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que resulte despesa, receita, assunção de obrigações ou comprometimento de bens ou valores públicos, conforme apresentado na alternativa “a".
GABARITO: A.
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Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que recebe recurso público da administração pública direta ou indireta deve prestar conta de seus gastos e suas atividades com o dinheiro público..