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ID
4937119
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina, considera-se Agente Público todo aquele que atua em nome do Poder Público.

Antônio, estudante de medicina, é convocado para atuar como mesário na eleição para Presidente da República, no ano de 2006.

Enquanto está no exercício dessa função pública, Antônio será enquadrado na categoria de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Tendo em vista ser o exercício da função pública de mesário, em época de eleições, um serviço público "obrigatório", quando requisitado pela Administração Pública, este enquadra-se no conceito de agente público (termo abrangente) requisitado para a prestação de atividade pública, ou seja, atividade de interesse público.

    De igual forma se enquadram os jurados durante o plenário do júri, porém, há de ser mencionado aqui que, apesar de ainda ser um serviço público "obrigatório", quando convocado, a fila de pessoas que têm interesse nessa atividade é enorme e não há mais a necessidade de convocações coercitivas de populares.

  • Questão exige conhecimento acerca dos agentes públicos. Nesse contexto, conforme Alexandrino e Paulo (2017), os agentes honoríficos "são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade, ou de sua notória capacidade profissional". Assim, os agentes honoríficos são particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, e que são requisitados para o desempenho de atividades públicas de relevo, tais como os jurados e os mesários em eleições. Ante o exposto, na situação, Antônio, estudante de medicina, será enquadrado na categoria de particular em colaboração com o Poder Público, na categoria de agentes honoríficos, requisitado para a prestação dessa atividade pública, conforme mencionado na alternativa “d”, todas as demais alternativas divergem do fundamentado pelo ilustre autor e doutrina majoritária.

    GABARITO: D.

    Referência: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • GAB. C

    Antônio se enquadraria como Agente Honorífico.

    Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  •  PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O poder público: são as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, com ou sem vínculo empregatício, compreendendo: • Os empregados das concessionárias de serviços públicos, os notários e registradores (art. 236, CF) • Os requisitados, nomeados e designados para funções públicas, tais como jurados, mesários, os convocados para o serviço militar, comissários de menores.

  • Agentes Honoforicos são uma coisa , particular em colaboração com o estado são outra ..

  • Particulares em colaboração

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    Transitória e não renumerada

    Exemplo:

    Mesário

    Jurado do tribunal do júri

    Delegatarios

    Particular em exploração de serviço público

    Credenciados

    São aqueles designados para praticar um ato

    Representar a administração

  • C) particular em colaboração com o Poder Público, requisitado para a prestação dessa atividade pública.

  • O mesário, uma vez convocado pelo poder público, para exercer atividade pública, pode declinar dessa convocação ou ele é obrigado a comparecer?