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GABARITO C
Tendo em vista ser o exercício da função pública de mesário, em época de eleições, um serviço público "obrigatório", quando requisitado pela Administração Pública, este enquadra-se no conceito de agente público (termo abrangente) requisitado para a prestação de atividade pública, ou seja, atividade de interesse público.
De igual forma se enquadram os jurados durante o plenário do júri, porém, há de ser mencionado aqui que, apesar de ainda ser um serviço público "obrigatório", quando convocado, a fila de pessoas que têm interesse nessa atividade é enorme e não há mais a necessidade de convocações coercitivas de populares.
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Questão exige conhecimento acerca dos agentes públicos. Nesse contexto, conforme Alexandrino e Paulo (2017), os agentes honoríficos "são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade, ou de sua notória capacidade profissional". Assim, os agentes honoríficos são particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, e que são requisitados para o desempenho de atividades públicas de relevo, tais como os jurados e os mesários em eleições. Ante o exposto, na situação, Antônio, estudante de medicina, será enquadrado na categoria de particular em colaboração com o Poder Público, na categoria de agentes honoríficos, requisitado para a prestação dessa atividade pública, conforme mencionado na alternativa “d”, todas as demais alternativas divergem do fundamentado pelo ilustre autor e doutrina majoritária.
GABARITO: D.
Referência: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.
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GAB. C
Antônio se enquadraria como Agente Honorífico.
Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O poder público: são as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado, com ou sem vínculo empregatício, compreendendo: • Os empregados das concessionárias de serviços públicos, os notários e registradores (art. 236, CF) • Os requisitados, nomeados e designados para funções públicas, tais como jurados, mesários, os convocados para o serviço militar, comissários de menores.
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Agentes Honoforicos são uma coisa , particular em colaboração com o estado são outra ..
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Particulares em colaboração
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
Transitória e não renumerada
Exemplo:
Mesário
Jurado do tribunal do júri
Delegatarios
Particular em exploração de serviço público
Credenciados
São aqueles designados para praticar um ato
Representar a administração
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C) particular em colaboração com o Poder Público, requisitado para a prestação dessa atividade pública.
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O mesário, uma vez convocado pelo poder público, para exercer atividade pública, pode declinar dessa convocação ou ele é obrigado a comparecer?