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ID
4937152
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição constitucional de competências entre os entes federados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO -E

    A) a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limita-se ao estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo de poder editar normas específicas relativamente às suas peculiaridades e às peculiaridades do Distrito Federal.

    Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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    B) a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar de os Estados legislarem em função das suas peculiaridades e das peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

    Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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    C) a eventual inexistência de lei federal sobre normas gerais permite aos Estados o exercício de competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e às peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    -------------------------------------------------------------------

    D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

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    E) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • artigo 22, parágrafo único da CF==="LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Lei Complementar pode autorizar os Estados a usar o CAPACETE DE PM, desde que em questões específicas.

  • Competência concorrente

    Art 24 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

  • quanto a COMPETENCIA LEGISLATIVA

    Privativa (pode delegar)

    Art. 22 CF

    Obs: são iniciados por substantivos

     

         Privativa (consoante)= Delegável

       DELEGAÇÃO por LEI COMPLEMENTAR

    Para autorizar os Estados/DF a legislar sobre QUESTÕES ESPECIFICAS

     

    Requisitos: F-I-M

    F ormal (por LC)

    I mplícito (todos Estados e o DF)

    M aterial (apenas assuntos específicos)

  • Fácil!