Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
(....)
Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
Fonte: Lei 8.666/93 e Lei 8.666/93 esquematizada do estratégia concursos.
gab. D
GABARITO -D
Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;
dispensável : previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.
Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
Para não confundir mais:
licitação dispensada: estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos