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ID
4937170
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da dispensa de licitação distingue-se do instituto da inexigibilidade porque, dentre outros pontos distintivos, a dispensa

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (....)

    Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    Fonte: Lei 8.666/93 e Lei 8.666/93 esquematizada do estratégia concursos.

    gab. D

  • GABARITO -D

    Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;

    dispensável : previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. 

    Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.

    Para não confundir mais:

     

    licitação dispensada: estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos